Declaração Final de Espólio: Como Fazer o IR do Falecido
Declaração Final de Espólio: Como Fazer o IR do Falecido
O falecido tinha obrigação de declarar Imposto de Renda — e essa obrigação não morre com ele. O espólio (conjunto de bens e direitos do falecido) deve continuar apresentando declarações anuais até a conclusão do inventário, quando se entrega a Declaração Final de Espólio que transfere oficialmente os bens para os herdeiros perante a Receita Federal.
As Três Fases da Declaração do Espólio
1. Declaração Inicial de Espólio: Corresponde ao ano-calendário do falecimento. Abrange os rendimentos do falecido desde 1º de janeiro até a data do óbito. É apresentada pelo inventariante no CPF do falecido.
2. Declarações Intermediárias: Anos-calendário seguintes, enquanto o inventário tramita. Declaradas normalmente no CPF do falecido, informando rendimentos produzidos pelos bens do espólio (aluguéis, dividendos, juros).
3. Declaração Final de Espólio: Entregue no ano seguinte à decisão judicial transitada em julgado ou à lavratura da escritura pública de partilha. É nesta declaração que os bens são formalmente baixados do CPF do falecido e transferidos aos CPFs dos herdeiros.
Quem É Obrigado a Declarar
O inventariante é o responsável legal pela declaração do espólio. Se o falecido não era obrigado a declarar IR em vida (renda abaixo do limite de isenção, sem bens acima de R$ 800.000), o espólio também fica dispensado — exceto se ocorrer ganho de capital na transferência dos bens.
Prazo da Declaração Final
A Declaração Final deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte à conclusão da partilha. Se a escritura pública foi lavrada em agosto de 2026, o prazo é abril de 2027.
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Ganho de Capital na Transferência
O ponto mais crítico: quando os bens são transferidos aos herdeiros por valor superior ao declarado na última DIRPF do falecido, há incidência de ganho de capital (15% a 22,5% sobre a diferença).
Opção 1 — Transferir pelo valor declarado: Não há ganho de capital no momento da partilha. Os herdeiros assumem o custo de aquisição original e pagarão o ganho de capital quando venderem o bem no futuro.
Opção 2 — Transferir pelo valor de mercado: O espólio paga ganho de capital na Declaração Final, mas os herdeiros registram o bem pelo valor atualizado, reduzindo o imposto em vendas futuras.
A escolha entre as opções deve considerar o planejamento tributário de longo prazo da família — não existe opção universalmente melhor.
Como Preencher na Prática
Ficha "Espólio": Marcar como Declaração Final e informar a data da decisão judicial ou escritura pública.
Ficha "Bens e Direitos": Para cada bem, informar o destino (CPF do herdeiro que o recebeu), valor de transferência e data da efetivação.
Ficha "Rendimentos": Rendimentos do espólio desde 1º de janeiro até a data da partilha (aluguéis, dividendos, salários residuais).
DARF do ganho de capital: Se houver, deve ser pago antes da entrega da declaração.
Erros que Levam à Malha Fina
- Não informar a transferência dos bens na Declaração Final (os bens "desaparecem" do sistema da Receita)
- Divergência entre o valor declarado no ITCMD e o valor informado na Declaração Final
- Herdeiros que começam a declarar o bem recebido sem que o espólio tenha dado baixa
- Omissão de rendimentos do período (aluguéis de imóveis do espólio, dividendos de ações)
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