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ITCMD: Alíquotas por Estado, Prazo de 60 Dias e Multa por Atraso no Inventário

ITCMD: Alíquotas por Estado, Prazo de 60 Dias e Multa por Atraso no Inventário

A multa por atraso na abertura do inventário pode chegar a 20% sobre o valor total do ITCMD — um custo que se soma ao imposto já devido. A maioria das famílias só descobre essa penalidade quando recebe a cobrança da Secretaria de Fazenda, meses depois do falecimento.

O Que É o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento. Cada estado define suas próprias alíquotas e regras, dentro do teto constitucional de 8% fixado pelo Senado Federal (Resolução 9/92).

O imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários e participações societárias. A meação do cônjuge sobrevivente (50% dos bens comuns no regime de comunhão parcial) não é tributada, pois não configura herança.

Alíquotas do ITCMD por Estado

A variação entre estados é significativa:

Estado Alíquota Observações
São Paulo 4% (fixa) Projeto de alíquota progressiva em tramitação
Rio de Janeiro 4% a 8% (progressiva) Escalonada por faixa de valor
Minas Gerais 5% (fixa) Sobre valor venal de referência
Bahia 3,5% a 8% (progressiva) Desde 2021
Paraná 4% (fixa) Sobre avaliação da SEFAZ
Rio Grande do Sul 3% a 6% (progressiva) Por faixa patrimonial
Santa Catarina 1% a 8% (progressiva) Reforma recente ampliou faixas
Distrito Federal 4% a 6% (progressiva) Desde 2024

A tendência nacional é a migração para alíquotas progressivas (quanto maior o patrimônio, maior a alíquota), seguindo a Emenda Constitucional 132/2023 da Reforma Tributária.

O Prazo de 60 Dias e a Multa

O Código de Processo Civil (Art. 611) determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do óbito. Esse prazo vale tanto para a via judicial quanto para a extrajudicial.

Se a família ultrapassa esse prazo sem dar início ao inventário, a SEFAZ estadual aplica multa sobre o valor do ITCMD:

  • São Paulo: multa de 10% sobre o ITCMD (após 60 dias) e 20% (após 180 dias)
  • Rio de Janeiro: multa de 10% a 20% conforme o tempo de atraso
  • Minas Gerais: multa de 10% sobre o imposto
  • Outros estados: percentuais semelhantes, definidos pela legislação tributária local

Em um espólio de R$ 500.000 em São Paulo (ITCMD de 4% = R$ 20.000), a multa de 20% adiciona R$ 4.000 ao custo total — uma despesa inteiramente evitável.

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Como Calcular o ITCMD

O cálculo segue esta lógica:

  1. Levante todos os bens do espólio — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários
  2. Separe a meação — a metade que pertence ao cônjuge sobrevivente não entra no cálculo
  3. Aplique o valor venal — para imóveis, a SEFAZ usa o valor de referência (geralmente superior ao IPTU)
  4. Aplique a alíquota do estado — sobre o valor venal de cada bem transmitido
  5. Deduza isenções — vários estados isentam transmissões até determinado valor (ex.: SP isenta até 2.500 UFESPs)

A declaração e o pagamento são feitos diretamente no portal da SEFAZ do estado onde os bens estão localizados. Para bens em estados diferentes, o ITCMD de cada bem é recolhido no respectivo estado.

Como Evitar a Multa por Atraso

A estratégia mais simples: protocolar a abertura do inventário dentro dos 60 dias, ainda que a documentação não esteja completa. Na via judicial, o simples peticionamento inicial interrompe o prazo. Na via extrajudicial, a formalização do pedido junto ao tabelionato cumpre a exigência.

Se o prazo já venceu, alguns estados permitem parcelamento do ITCMD com multa incluída. Consulte a SEFAZ local para verificar programas de regularização ou parcelamento fiscal.

O Guia de Funerais e Legislação Funerária no Brasil inclui a tabela completa de alíquotas e multas por estado, os portais da SEFAZ para declaração do imposto e um cronograma que garante que nenhum prazo fiscal seja perdido.

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