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ITCMD: Alíquotas por Estado, Prazo de 60 Dias e Multa por Atraso no Inventário

A multa por atraso na abertura do inventário pode chegar a 20% sobre o valor total do ITCMD — um custo que se soma ao imposto já devido. A maioria das famílias só descobre essa penalidade quando recebe a cobrança da Secretaria de Fazenda, meses depois do falecimento.

O Que É o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento. Cada estado define suas próprias alíquotas e regras, dentro do teto constitucional de 8% fixado pelo Senado Federal (Resolução 9/92).

O imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários e participações societárias. A meação do cônjuge sobrevivente (50% dos bens comuns no regime de comunhão parcial) não é tributada, pois não configura herança.

Alíquotas do ITCMD por Estado

A variação entre estados é significativa:

A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu o art. 156 no Código Tributário Nacional, estabelecendo que as alíquotas do ITCMD devem ser progressivas em razão do valor do quinhão, legado ou doação, respeitado o teto de 8%. A aplicação temporal e as faixas de cada estado devem ser conferidas na SEFAZ competente antes do cálculo; a tabela abaixo é uma referência, não substitui a legislação vigente.

Estado Alíquota de referência Observações
São Paulo 4% (referência) A SEFAZ-SP informa 4% atualmente; confira a aplicação temporal da LC 227/2026
Rio de Janeiro 4% a 8% (progressiva) Escalonada por faixa de valor
Minas Gerais 5% (referência) Confirme a aplicação temporal da LC 227/2026 na SEFAZ-MG
Bahia 3,5% a 8% (progressiva) Desde 2021
Paraná 4% (referência) Confirme a aplicação temporal da LC 227/2026 na SEFAZ-PR
Rio Grande do Sul 3% a 6% (progressiva) Por faixa patrimonial
Santa Catarina 1% a 8% (progressiva) Reforma recente ampliou faixas
Distrito Federal 4% a 6% (progressiva) Desde 2024

A progressividade passou a ser regra geral do ITCMD pelo art. 156 do CTN, incluído pela Lei Complementar nº 227/2026. As faixas e a aplicação temporal devem ser confirmadas na legislação estadual vigente.

O Prazo de 60 Dias e a Multa

O Código de Processo Civil (Art. 611) determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do óbito. Esse prazo vale tanto para a via judicial quanto para a extrajudicial.

Se a família ultrapassa esse prazo sem dar início ao inventário, a SEFAZ estadual aplica multa sobre o valor do ITCMD:

  • São Paulo: multa de 10% sobre o ITCMD (após 60 dias) e 20% (após 180 dias)
  • Rio de Janeiro: multa de 10% a 20% conforme o tempo de atraso
  • Minas Gerais: multa e juros conforme o prazo e a legislação tributária estadual vigente
  • Outros estados: percentuais semelhantes, definidos pela legislação tributária local

Em um espólio de R$ 500.000 em São Paulo (ITCMD de 4% = R$ 20.000), a multa de 20% adiciona R$ 4.000 ao custo total — uma despesa inteiramente evitável.

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Como Calcular o ITCMD

O cálculo segue esta lógica:

  1. Levante todos os bens do espólio — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários
  2. Separe a meação — a metade que pertence ao cônjuge sobrevivente não entra no cálculo
  3. Aplique o valor venal — para imóveis, siga o valor e o critério de avaliação exigidos pela SEFAZ competente
  4. Aplique a alíquota do estado — sobre o valor venal de cada bem transmitido
  5. Deduza isenções — vários estados isentam transmissões até determinado valor, conforme as condições da legislação local

A declaração e o pagamento seguem o portal e as regras da SEFAZ competente, que variam conforme a natureza e a localização do bem. Para bens em estados diferentes, confirme o procedimento aplicável a cada bem.

Como Evitar a Multa por Atraso

A estratégia mais simples: protocolar a abertura do inventário dentro dos 60 dias, ainda que a documentação não esteja completa. Confirme com o advogado, o tabelionato e a SEFAZ quais atos e datas a legislação aplicável aceita para afastar a penalidade, pois o efeito do protocolo pode variar.

Se o prazo já venceu, alguns estados permitem parcelamento do ITCMD com multa incluída. Consulte a SEFAZ local para verificar programas de regularização ou parcelamento fiscal.

O Guia de Funerais e Legislação Funerária no Brasil inclui a tabela completa de alíquotas e multas por estado, os portais da SEFAZ para declaração do imposto e um cronograma que garante que nenhum prazo fiscal seja perdido.

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