ITCMD: Alíquotas por Estado, Prazo de 60 Dias e Multa por Atraso no Inventário
A multa por atraso na abertura do inventário pode chegar a 20% sobre o valor total do ITCMD — um custo que se soma ao imposto já devido. A maioria das famílias só descobre essa penalidade quando recebe a cobrança da Secretaria de Fazenda, meses depois do falecimento.
O Que É o ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento. Cada estado define suas próprias alíquotas e regras, dentro do teto constitucional de 8% fixado pelo Senado Federal (Resolução 9/92).
O imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários e participações societárias. A meação do cônjuge sobrevivente (50% dos bens comuns no regime de comunhão parcial) não é tributada, pois não configura herança.
Alíquotas do ITCMD por Estado
A variação entre estados é significativa:
A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu o art. 156 no Código Tributário Nacional, estabelecendo que as alíquotas do ITCMD devem ser progressivas em razão do valor do quinhão, legado ou doação, respeitado o teto de 8%. A aplicação temporal e as faixas de cada estado devem ser conferidas na SEFAZ competente antes do cálculo; a tabela abaixo é uma referência, não substitui a legislação vigente.
| Estado | Alíquota de referência | Observações |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% (referência) | A SEFAZ-SP informa 4% atualmente; confira a aplicação temporal da LC 227/2026 |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) | Escalonada por faixa de valor |
| Minas Gerais | 5% (referência) | Confirme a aplicação temporal da LC 227/2026 na SEFAZ-MG |
| Bahia | 3,5% a 8% (progressiva) | Desde 2021 |
| Paraná | 4% (referência) | Confirme a aplicação temporal da LC 227/2026 na SEFAZ-PR |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% (progressiva) | Por faixa patrimonial |
| Santa Catarina | 1% a 8% (progressiva) | Reforma recente ampliou faixas |
| Distrito Federal | 4% a 6% (progressiva) | Desde 2024 |
A progressividade passou a ser regra geral do ITCMD pelo art. 156 do CTN, incluído pela Lei Complementar nº 227/2026. As faixas e a aplicação temporal devem ser confirmadas na legislação estadual vigente.
O Prazo de 60 Dias e a Multa
O Código de Processo Civil (Art. 611) determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do óbito. Esse prazo vale tanto para a via judicial quanto para a extrajudicial.
Se a família ultrapassa esse prazo sem dar início ao inventário, a SEFAZ estadual aplica multa sobre o valor do ITCMD:
- São Paulo: multa de 10% sobre o ITCMD (após 60 dias) e 20% (após 180 dias)
- Rio de Janeiro: multa de 10% a 20% conforme o tempo de atraso
- Minas Gerais: multa e juros conforme o prazo e a legislação tributária estadual vigente
- Outros estados: percentuais semelhantes, definidos pela legislação tributária local
Em um espólio de R$ 500.000 em São Paulo (ITCMD de 4% = R$ 20.000), a multa de 20% adiciona R$ 4.000 ao custo total — uma despesa inteiramente evitável.
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Como Calcular o ITCMD
O cálculo segue esta lógica:
- Levante todos os bens do espólio — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários
- Separe a meação — a metade que pertence ao cônjuge sobrevivente não entra no cálculo
- Aplique o valor venal — para imóveis, siga o valor e o critério de avaliação exigidos pela SEFAZ competente
- Aplique a alíquota do estado — sobre o valor venal de cada bem transmitido
- Deduza isenções — vários estados isentam transmissões até determinado valor, conforme as condições da legislação local
A declaração e o pagamento seguem o portal e as regras da SEFAZ competente, que variam conforme a natureza e a localização do bem. Para bens em estados diferentes, confirme o procedimento aplicável a cada bem.
Como Evitar a Multa por Atraso
A estratégia mais simples: protocolar a abertura do inventário dentro dos 60 dias, ainda que a documentação não esteja completa. Confirme com o advogado, o tabelionato e a SEFAZ quais atos e datas a legislação aplicável aceita para afastar a penalidade, pois o efeito do protocolo pode variar.
Se o prazo já venceu, alguns estados permitem parcelamento do ITCMD com multa incluída. Consulte a SEFAZ local para verificar programas de regularização ou parcelamento fiscal.
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