ITCMD: Alíquotas por Estado, Prazo de 60 Dias e Multa por Atraso no Inventário
ITCMD: Alíquotas por Estado, Prazo de 60 Dias e Multa por Atraso no Inventário
A multa por atraso na abertura do inventário pode chegar a 20% sobre o valor total do ITCMD — um custo que se soma ao imposto já devido. A maioria das famílias só descobre essa penalidade quando recebe a cobrança da Secretaria de Fazenda, meses depois do falecimento.
O Que É o ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento. Cada estado define suas próprias alíquotas e regras, dentro do teto constitucional de 8% fixado pelo Senado Federal (Resolução 9/92).
O imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários e participações societárias. A meação do cônjuge sobrevivente (50% dos bens comuns no regime de comunhão parcial) não é tributada, pois não configura herança.
Alíquotas do ITCMD por Estado
A variação entre estados é significativa:
| Estado | Alíquota | Observações |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% (fixa) | Projeto de alíquota progressiva em tramitação |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) | Escalonada por faixa de valor |
| Minas Gerais | 5% (fixa) | Sobre valor venal de referência |
| Bahia | 3,5% a 8% (progressiva) | Desde 2021 |
| Paraná | 4% (fixa) | Sobre avaliação da SEFAZ |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% (progressiva) | Por faixa patrimonial |
| Santa Catarina | 1% a 8% (progressiva) | Reforma recente ampliou faixas |
| Distrito Federal | 4% a 6% (progressiva) | Desde 2024 |
A tendência nacional é a migração para alíquotas progressivas (quanto maior o patrimônio, maior a alíquota), seguindo a Emenda Constitucional 132/2023 da Reforma Tributária.
O Prazo de 60 Dias e a Multa
O Código de Processo Civil (Art. 611) determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do óbito. Esse prazo vale tanto para a via judicial quanto para a extrajudicial.
Se a família ultrapassa esse prazo sem dar início ao inventário, a SEFAZ estadual aplica multa sobre o valor do ITCMD:
- São Paulo: multa de 10% sobre o ITCMD (após 60 dias) e 20% (após 180 dias)
- Rio de Janeiro: multa de 10% a 20% conforme o tempo de atraso
- Minas Gerais: multa de 10% sobre o imposto
- Outros estados: percentuais semelhantes, definidos pela legislação tributária local
Em um espólio de R$ 500.000 em São Paulo (ITCMD de 4% = R$ 20.000), a multa de 20% adiciona R$ 4.000 ao custo total — uma despesa inteiramente evitável.
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Como Calcular o ITCMD
O cálculo segue esta lógica:
- Levante todos os bens do espólio — imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários
- Separe a meação — a metade que pertence ao cônjuge sobrevivente não entra no cálculo
- Aplique o valor venal — para imóveis, a SEFAZ usa o valor de referência (geralmente superior ao IPTU)
- Aplique a alíquota do estado — sobre o valor venal de cada bem transmitido
- Deduza isenções — vários estados isentam transmissões até determinado valor (ex.: SP isenta até 2.500 UFESPs)
A declaração e o pagamento são feitos diretamente no portal da SEFAZ do estado onde os bens estão localizados. Para bens em estados diferentes, o ITCMD de cada bem é recolhido no respectivo estado.
Como Evitar a Multa por Atraso
A estratégia mais simples: protocolar a abertura do inventário dentro dos 60 dias, ainda que a documentação não esteja completa. Na via judicial, o simples peticionamento inicial interrompe o prazo. Na via extrajudicial, a formalização do pedido junto ao tabelionato cumpre a exigência.
Se o prazo já venceu, alguns estados permitem parcelamento do ITCMD com multa incluída. Consulte a SEFAZ local para verificar programas de regularização ou parcelamento fiscal.
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