ITCMD São Paulo e Rio de Janeiro: Alíquotas, Prazos e Como Pagar
São Paulo e Rio de Janeiro concentram a maior parte dos inventários do país — e têm regras de ITCMD completamente diferentes. A família que desconhece os prazos e descontos específicos de cada estado perde dinheiro desnecessariamente em multas moratórias.
ITCMD em São Paulo
Alíquota: Consulte a alíquota e a eventual progressividade vigentes na SEFAZ-SP antes de calcular o imposto.
Base de cálculo: Valor dos bens transmitidos conforme as regras estaduais aplicáveis. A SEFAZ-SP pode avaliar os valores declarados segundo seus critérios, e o contribuinte deve confirmar o procedimento para eventual impugnação.
Prazo e desconto: O pagamento deve observar o prazo estadual, frequentemente fixado em 60 dias, e eventual desconto previsto para São Paulo. O atraso pode gerar multa de até 20% sobre o ITCMD, conforme a legislação aplicável.
Isenções principais:
- Determinadas transmissões de imóvel residencial, observados os limites e requisitos da legislação estadual vigente
- Transmissões de menor valor, conforme os limites e requisitos da legislação estadual vigente
- Roupas, utensílios e móveis de uso pessoal do falecido
Portal: Declaração feita online no sistema SIPET (Sistema de Peticionamento ITCMD) da SEFAZ-SP.
ITCMD no Rio de Janeiro
Alíquota: Progressiva conforme o valor da transmissão, com faixas e percentuais que devem ser confirmados na tabela vigente da SEFAZ-RJ.
Prazo e multa: O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. O atraso pode gerar multa de até 20% sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual vigente.
Isenções principais:
- Determinadas transmissões de imóvel residencial, observados os limites e requisitos da legislação estadual vigente
- Transmissão de bens de pequeno valor, conforme limite atualizado anualmente
Portal: Sistema ITD Online da SEFAZ-RJ.
Comparativo Prático
| Item | São Paulo | Rio de Janeiro |
|---|---|---|
| Alíquota | Consulte a tabela vigente | Consulte a tabela vigente |
| Prazo de abertura | 60 dias do óbito; prazo fiscal conforme regra vigente | 60 dias do óbito; prazo fiscal conforme regra vigente |
| Multa por atraso | Até 20%, conforme a lei estadual | Até 20%, conforme a lei estadual |
| Desconto pagamento antecipado | Conforme regra vigente | Conforme regra vigente |
| Portal de declaração | SIPET (SEFAZ-SP) | ITD Online (SEFAZ-RJ) |
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Erro Mais Caro: Perder o Prazo
Em qualquer estado, aplique a alíquota e o marco de atraso vigentes ao caso concreto. Por exemplo, se o ITCMD apurado for de R$ 40.000 e a legislação aplicável cobrar a multa máxima de 20%, o acréscimo será de R$ 8.000.
Bens em Mais de Um Estado
Quando o falecido tinha imóveis em SP e RJ simultaneamente, cada imóvel é tributado pelo estado onde está situado. Bens móveis (saldos bancários, investimentos) são tributados pelo estado do último domicílio do falecido. O advogado deve preencher declarações separadas em cada SEFAZ.
Calcule Sem Erros e Dentro do Prazo
O Guia de Inventário e Partilha de Bens no Brasil inclui planilha de cálculo do ITCMD por estado, cronograma de prazos com alertas de multa e roteiro completo para preenchimento das declarações nos portais SIPET e ITD Online.
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