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ITCMD São Paulo e Rio de Janeiro: Alíquotas, Prazos e Como Pagar

São Paulo e Rio de Janeiro concentram a maior parte dos inventários do país — e têm regras de ITCMD completamente diferentes. A família que desconhece os prazos e descontos específicos de cada estado perde dinheiro desnecessariamente em multas moratórias.

ITCMD em São Paulo

Alíquota: Consulte a alíquota e a eventual progressividade vigentes na SEFAZ-SP antes de calcular o imposto.

Base de cálculo: Valor dos bens transmitidos conforme as regras estaduais aplicáveis. A SEFAZ-SP pode avaliar os valores declarados segundo seus critérios, e o contribuinte deve confirmar o procedimento para eventual impugnação.

Prazo e desconto: O pagamento deve observar o prazo estadual, frequentemente fixado em 60 dias, e eventual desconto previsto para São Paulo. O atraso pode gerar multa de até 20% sobre o ITCMD, conforme a legislação aplicável.

Isenções principais:

  • Determinadas transmissões de imóvel residencial, observados os limites e requisitos da legislação estadual vigente
  • Transmissões de menor valor, conforme os limites e requisitos da legislação estadual vigente
  • Roupas, utensílios e móveis de uso pessoal do falecido

Portal: Declaração feita online no sistema SIPET (Sistema de Peticionamento ITCMD) da SEFAZ-SP.

ITCMD no Rio de Janeiro

Alíquota: Progressiva conforme o valor da transmissão, com faixas e percentuais que devem ser confirmados na tabela vigente da SEFAZ-RJ.

Prazo e multa: O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. O atraso pode gerar multa de até 20% sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual vigente.

Isenções principais:

  • Determinadas transmissões de imóvel residencial, observados os limites e requisitos da legislação estadual vigente
  • Transmissão de bens de pequeno valor, conforme limite atualizado anualmente

Portal: Sistema ITD Online da SEFAZ-RJ.

Comparativo Prático

Item São Paulo Rio de Janeiro
Alíquota Consulte a tabela vigente Consulte a tabela vigente
Prazo de abertura 60 dias do óbito; prazo fiscal conforme regra vigente 60 dias do óbito; prazo fiscal conforme regra vigente
Multa por atraso Até 20%, conforme a lei estadual Até 20%, conforme a lei estadual
Desconto pagamento antecipado Conforme regra vigente Conforme regra vigente
Portal de declaração SIPET (SEFAZ-SP) ITD Online (SEFAZ-RJ)

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Erro Mais Caro: Perder o Prazo

Em qualquer estado, aplique a alíquota e o marco de atraso vigentes ao caso concreto. Por exemplo, se o ITCMD apurado for de R$ 40.000 e a legislação aplicável cobrar a multa máxima de 20%, o acréscimo será de R$ 8.000.

Bens em Mais de Um Estado

Quando o falecido tinha imóveis em SP e RJ simultaneamente, cada imóvel é tributado pelo estado onde está situado. Bens móveis (saldos bancários, investimentos) são tributados pelo estado do último domicílio do falecido. O advogado deve preencher declarações separadas em cada SEFAZ.

Calcule Sem Erros e Dentro do Prazo

O Guia de Inventário e Partilha de Bens no Brasil inclui planilha de cálculo do ITCMD por estado, cronograma de prazos com alertas de multa e roteiro completo para preenchimento das declarações nos portais SIPET e ITD Online.

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