ITCMD São Paulo e Rio de Janeiro: Alíquotas, Prazos e Como Pagar
ITCMD São Paulo e Rio de Janeiro: Alíquotas, Prazos e Como Pagar
São Paulo e Rio de Janeiro concentram a maior parte dos inventários do país — e têm regras de ITCMD completamente diferentes. A família que desconhece os prazos e descontos específicos de cada estado perde dinheiro desnecessariamente em multas moratórias.
ITCMD em São Paulo
Alíquota: 4% (fixa) sobre o valor de mercado dos bens transmitidos. Com a regulamentação da Reforma Tributária, São Paulo deve adotar alíquotas progressivas até 2027.
Base de cálculo: Valor de mercado dos bens na data do óbito. Para imóveis, a SEFAZ-SP utiliza o valor venal de referência (superior ao valor venal do IPTU). O contribuinte pode impugnar a avaliação administrativa.
Prazo e desconto: Pagamento em até 60 dias após a abertura do inventário garante desconto de 5% sobre o valor do imposto. Após 60 dias da data do óbito sem abertura do processo, incide multa moratória de 10% (até 180 dias) ou 20% (após 180 dias).
Isenções principais:
- Imóvel residencial de até 5.000 UFESPs (~R$ 176.000) destinado ao cônjuge/herdeiro que nele resida
- Transmissões cujo valor total não ultrapasse 2.500 UFESPs (~R$ 88.000)
- Roupas, utensílios e móveis de uso pessoal do falecido
Portal: Declaração feita online no sistema SIPET (Sistema de Peticionamento ITCMD) da SEFAZ-SP.
ITCMD no Rio de Janeiro
Alíquota: Progressiva, de 4% a 8%, conforme o valor da transmissão:
- Até 70.000 UFIRJs: 4%
- De 70.001 a 100.000 UFIRJs: 4,5%
- De 100.001 a 200.000 UFIRJs: 5%
- De 200.001 a 300.000 UFIRJs: 6%
- De 300.001 a 400.000 UFIRJs: 7%
- Acima de 400.000 UFIRJs: 8%
Prazo e multa: O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Multa por atraso: 10% nos primeiros 12 meses, 20% após 12 meses sobre o valor do ITCMD apurado.
Isenções principais:
- Imóvel único, residencial, de até 80.000 UFIRJs destinado ao cônjuge/companheiro sobrevivente
- Transmissão de bens de pequeno valor (limite atualizado anualmente)
Portal: Sistema ITD Online da SEFAZ-RJ.
Comparativo Prático
| Item | São Paulo | Rio de Janeiro |
|---|---|---|
| Alíquota | 4% fixa | 4% a 8% progressiva |
| Prazo sem multa | 60 dias do óbito | 60 dias do óbito |
| Multa por atraso | 10-20% sobre ITCMD | 10-20% sobre ITCMD |
| Desconto pagamento antecipado | 5% (em 60 dias) | Não há |
| Portal de declaração | SIPET (SEFAZ-SP) | ITD Online (SEFAZ-RJ) |
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Erro Mais Caro: Perder o Prazo
Uma herança de R$ 1.000.000 em São Paulo gera ITCMD de R$ 40.000. Se a família perder o prazo de 180 dias, a multa é de R$ 8.000 — dinheiro que sai diretamente do bolso dos herdeiros. No Rio de Janeiro, com alíquota progressiva de 6%, o ITCMD seria R$ 60.000 e a multa por 12+ meses de atraso chegaria a R$ 12.000.
Bens em Mais de Um Estado
Quando o falecido tinha imóveis em SP e RJ simultaneamente, cada imóvel é tributado pelo estado onde está situado. Bens móveis (saldos bancários, investimentos) são tributados pelo estado do último domicílio do falecido. O advogado deve preencher declarações separadas em cada SEFAZ.
Calcule Sem Erros e Dentro do Prazo
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