Isenção ITCMD: Quem Tem Direito e Como Calcular o Imposto
Isenção ITCMD: Quem Tem Direito e Como Calcular o Imposto
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre toda herança — e muitas famílias pagam mais do que devem por desconhecer as hipóteses de isenção previstas na legislação de cada estado.
O Que É o ITCMD e Quando Ele Incide
O ITCMD é cobrado pelo estado onde os bens estão localizados (imóveis) ou onde o falecido tinha domicílio (bens móveis, saldos bancários, investimentos). A alíquota máxima permitida pela Constituição é 8%, mas cada estado define suas próprias faixas.
O fato gerador ocorre na data do óbito — o imposto nasce automaticamente com a morte, independentemente de quando o inventário for aberto.
Hipóteses de Isenção por Estado
Cada estado brasileiro define suas próprias faixas de isenção. As mais relevantes:
São Paulo: Isenção para imóvel residencial de até 5.000 UFESPs (aproximadamente R$ 176.000 em 2026) destinado ao cônjuge ou herdeiro que nele resida. Também isenta transmissões de valor total até 2.500 UFESPs.
Rio de Janeiro: Isenção para transmissão de imóvel único, residencial, de valor até 80.000 UFIRJs, quando destinado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Minas Gerais: Isenta heranças cujo quinhão individual não ultrapasse 40.000 UFEMGs.
Rio Grande do Sul: Isenção para transmissões de até 2.000 UPF-RS (cerca de R$ 56.000).
Regra geral: Seguros de vida e planos VGBL não integram o espólio e estão isentos de ITCMD na maioria dos estados (embora PGBL tenha tratamento controverso).
Como Calcular o ITCMD
O cálculo segue esta fórmula:
ITCMD = Base de cálculo × Alíquota estadual
A base de cálculo é o valor de mercado dos bens transmitidos (não o valor venal do IPTU). A SEFAZ de cada estado pode arbitrar valores se considerar que a avaliação do contribuinte está abaixo do mercado.
Exemplo prático (São Paulo, alíquota 4%):
- Imóvel avaliado em R$ 800.000
- Saldo bancário: R$ 150.000
- Veículo: R$ 60.000
- Total do monte partilhável (após meação): R$ 505.000
- ITCMD por herdeiro (2 filhos, 50% cada): R$ 505.000 × 4% = R$ 20.200 por herdeiro
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Alíquotas Progressivas: A Reforma em Andamento
A Reforma Tributária (EC 132/2023) determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD até 2027 — quanto maior a herança, maior a alíquota. Estados como Rio de Janeiro e Pernambuco já operam com faixas progressivas de 4% a 8%.
Como Pagar Menos (Legalmente)
- Não perca o prazo de 60 dias. A multa moratória pode chegar a 20% do ITCMD em estados como SP e MG.
- Declare os bens pelo valor correto. Subavaliação flagrante gera autuação com juros e multa de ofício.
- Verifique isenções estaduais específicas. Muitos herdeiros pagam integralmente sem saber que se enquadram em hipóteses de isenção.
- Planejamento antecipado. Doações em vida com reserva de usufruto podem diluir o imposto ao longo dos anos, aproveitando faixas de isenção anuais.
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