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Isenção ITCMD: Quem Tem Direito e Como Calcular o Imposto

Isenção ITCMD: Quem Tem Direito e Como Calcular o Imposto

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre toda herança — e muitas famílias pagam mais do que devem por desconhecer as hipóteses de isenção previstas na legislação de cada estado.

O Que É o ITCMD e Quando Ele Incide

O ITCMD é cobrado pelo estado onde os bens estão localizados (imóveis) ou onde o falecido tinha domicílio (bens móveis, saldos bancários, investimentos). A alíquota máxima permitida pela Constituição é 8%, mas cada estado define suas próprias faixas.

O fato gerador ocorre na data do óbito — o imposto nasce automaticamente com a morte, independentemente de quando o inventário for aberto.

Hipóteses de Isenção por Estado

Cada estado brasileiro define suas próprias faixas de isenção. As mais relevantes:

São Paulo: Isenção para imóvel residencial de até 5.000 UFESPs (aproximadamente R$ 176.000 em 2026) destinado ao cônjuge ou herdeiro que nele resida. Também isenta transmissões de valor total até 2.500 UFESPs.

Rio de Janeiro: Isenção para transmissão de imóvel único, residencial, de valor até 80.000 UFIRJs, quando destinado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Minas Gerais: Isenta heranças cujo quinhão individual não ultrapasse 40.000 UFEMGs.

Rio Grande do Sul: Isenção para transmissões de até 2.000 UPF-RS (cerca de R$ 56.000).

Regra geral: Seguros de vida e planos VGBL não integram o espólio e estão isentos de ITCMD na maioria dos estados (embora PGBL tenha tratamento controverso).

Como Calcular o ITCMD

O cálculo segue esta fórmula:

ITCMD = Base de cálculo × Alíquota estadual

A base de cálculo é o valor de mercado dos bens transmitidos (não o valor venal do IPTU). A SEFAZ de cada estado pode arbitrar valores se considerar que a avaliação do contribuinte está abaixo do mercado.

Exemplo prático (São Paulo, alíquota 4%):

  • Imóvel avaliado em R$ 800.000
  • Saldo bancário: R$ 150.000
  • Veículo: R$ 60.000
  • Total do monte partilhável (após meação): R$ 505.000
  • ITCMD por herdeiro (2 filhos, 50% cada): R$ 505.000 × 4% = R$ 20.200 por herdeiro

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Alíquotas Progressivas: A Reforma em Andamento

A Reforma Tributária (EC 132/2023) determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD até 2027 — quanto maior a herança, maior a alíquota. Estados como Rio de Janeiro e Pernambuco já operam com faixas progressivas de 4% a 8%.

Como Pagar Menos (Legalmente)

  • Não perca o prazo de 60 dias. A multa moratória pode chegar a 20% do ITCMD em estados como SP e MG.
  • Declare os bens pelo valor correto. Subavaliação flagrante gera autuação com juros e multa de ofício.
  • Verifique isenções estaduais específicas. Muitos herdeiros pagam integralmente sem saber que se enquadram em hipóteses de isenção.
  • Planejamento antecipado. Doações em vida com reserva de usufruto podem diluir o imposto ao longo dos anos, aproveitando faixas de isenção anuais.

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