O Que Fazer Quando Alguém Morre em Portugal: Passos e Prazos
O Que Fazer Quando Alguém Morre em Portugal: Passos e Prazos
As primeiras horas após uma morte são esmagadoras. Há dor, há choque, há pessoas a ligar, há decisões a tomar. E ao mesmo tempo, o Estado começa a contar prazos.
Este guia organiza o que tem de fazer — e quando — para que a burocracia não agrave ainda mais um momento já difícil.
Nas primeiras 48 horas: o que a lei exige
Certificação médica do óbito
A primeira obrigação legal é a presença de um médico para atestar o falecimento e emitir o Certificado de Óbito. Se a morte ocorreu num hospital, o médico assistente trata disto. Em casa, chama-se o médico de família ou o INEM.
Se a morte for súbita, violenta ou suspeita, a PSP ou GNR deve ser contactada. Nestes casos, o Ministério Público pode ordenar uma autópsia, o que pode atrasar o funeral por dias ou semanas.
Registo do óbito no IRN
O óbito tem de ser registado numa Conservatória do Registo Civil no prazo de 48 horas. Na prática, a agência funerária faz isto por si — é parte do serviço que contrata. A conservatória emite depois a certidão de óbito, que é o documento central de todo o processo.
A funerária também trata da autorização de inumação ou cremação, que só pode ocorrer depois do registo civil.
Nos primeiros dias: o que tratar imediatamente
Verificar se existe testamento
Antes de qualquer outra diligência sobre a herança, verifique se o falecido deixou testamento. Faça um pedido de certidão ao SIT (Sistema de Informação de Testamentos), que custa €25 e pode ser iniciado online. O pagamento tem de ser feito em 48 horas após o pedido ou o processo é cancelado.
Identificar o cabeça de casal
O cabeça de casal é quem vai gerir a herança durante o processo. A hierarquia legal é: 1.º cônjuge sobrevivo (se for herdeiro), 2.º testamenteiro, 3.º parentes herdeiros mais próximos. É esta pessoa que vai assinar documentos e tratar de tudo perante as entidades públicas.
Comunicar às entidades essenciais
- Banco(s): Avise o banco do óbito assim que estiver preparado para avançar. As contas serão bloqueadas, mas o banco pode libertar fundos para pagar o funeral mediante apresentação da fatura da agência funerária.
- Segurança Social: Cancela automaticamente as pensões do falecido ao ser notificada do óbito pelo Registo Civil. Pode precisar de tratar de subsídios e pensões de sobrevivência.
- Seguradoras: Se o falecido tinha seguro de vida, contacte a seguradora com a certidão de óbito.
Até aos 90 dias: prazos que não pode perder
Reembolso das despesas funebrárias pela Segurança Social
Se o falecido descontou para a Segurança Social, a família tem direito a um reembolso parcial ou total das despesas do funeral. O pedido tem de ser feito dentro de 90 dias a contar da data do registo do óbito.
Este é o prazo mais perigoso do processo: é curto, passa rapidamente, e a perda do prazo é irreversível — o direito extingue-se definitivamente.
Como pedir: através da Segurança Social Direta (online) ou num balcão da Segurança Social, com a fatura da agência funerária em nome do requerente.
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Até ao final do 3.º mês: o prazo fiscal
Entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo
O cabeça de casal tem de declarar à Autoridade Tributária todos os bens da herança (imóveis, contas bancárias, veículos, participações, etc.) através do Modelo 1 do Imposto do Selo.
O prazo é o final do terceiro mês seguinte ao mês do óbito:
- Morte em janeiro → prazo: 30 de abril
- Morte em março → prazo: 30 de junho
- Morte em agosto → prazo: 30 de novembro
A coima por atraso começa em €187,50 — e aplica-se mesmo a herdeiros isentos de pagar imposto. A obrigação de declarar não desaparece com a isenção.
Requerer a habilitação de herdeiros
Embora não haja um prazo legal específico para a habilitação, ela é necessária para desbloquear as contas bancárias e avançar com os registos. O processo faz-se no Balcão Heranças do IRN (€150 para habilitação simples, €425 para o pacote completo com partilha e registos).
Para usar o Balcão Heranças, todos os herdeiros têm de ser maiores de idade e estar de acordo. Se houver menores ou conflito, o processo segue para inventário.
Documentos a reunir: a lista essencial
Antes de ir a qualquer serviço, reúna estes documentos:
Documentos pessoais:
- Cartão de Cidadão de todos os herdeiros
- NIF de todos os herdeiros
- Certidão de óbito (várias cópias)
- Certidão do SIT (testamento)
Documentos dos bens:
- Caderneta predial e certidão do registo predial de cada imóvel
- Documento único automóvel de cada veículo
- Extratos bancários (ou lista de contas conhecidas — para desconhecidas, consulte o Banco de Portugal)
- Apólices de seguro
- Documentos de certificados de aforro ou outros produtos de poupança
- Certidão do registo comercial, se houver empresa
Documentos fiscais:
- Declarações de IRS dos últimos anos (úteis para identificar rendimentos e bens)
- Cadernetas prediais
Quanto tempo demora uma herança em Portugal
Esta é a pergunta mais frequente — e a resposta mais honesta é: depende muito.
Processo amigável, sem imóveis, com acordo total entre herdeiros: pode estar concluído em 2 a 4 meses após o óbito.
Processo com imóveis, habilitação e partilha no Balcão Heranças: habitualmente 3 a 6 meses, dependendo das filas de atendimento e da rapidez a reunir documentos.
Inventário (quando há conflito ou menores): o processo pode arrastar-se por 2 a 10 anos, e às vezes mais. Há heranças com imóveis bloqueados em Portugal há décadas por inventários não concluídos.
O que a família controla é a sua própria organização: reunir os documentos rapidamente, não perder prazos fiscais, e chegar a acordo com os outros herdeiros evita atrasos que custam tempo e dinheiro.
Prazos que nunca deve esquecer
| Ação | Prazo |
|---|---|
| Registo do óbito no IRN | 48 horas após o falecimento |
| Reembolso despesas funebrárias (SS) | 90 dias após o registo do óbito |
| Entrega do Modelo 1 (Finanças) | Fim do 3.º mês seguinte ao óbito |
| Registo automóvel (após partilha) | 60 dias após fecho da partilha |
| Pensão de sobrevivência (SS) | Até 5 anos após o falecimento |
Para um guia completo com todos os passos, os documentos necessários em cada entidade e os formulários a usar, consulte o Guia de Heranças e Sucessões em Portugal.
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