Certificados de Aforro e Seguros de Vida numa Herança em Portugal
Certificados de Aforro e Seguros de Vida numa Herança em Portugal
Entre o luto e a burocracia, há um conjunto de ativos financeiros que muitas famílias não sabem como tratar — ou nem sabem que existem. Certificados de aforro. Apólices de seguro de vida. Contas em bancos que a família desconhecia. Fundos de poupança. Cada um destes ativos tem um circuito próprio, com regras diferentes das da herança geral.
Saber como funcionam pode representar uma diferença significativa no que a família consegue recuperar — e evitar que poupanças de uma vida inteira fiquem perdidas nos sistemas do Estado.
Certificados de Aforro: o que são e como funcionam na herança
Os Certificados de Aforro são instrumentos de poupança emitidos pelo Estado português, comercializados através dos CTT (Correios de Portugal) em colaboração com o IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Muitas pessoas mais velhas têm parte das suas poupanças neste produto.
Ao contrário das contas bancárias, os Certificados de Aforro não são bloqueados automaticamente com o falecimento do titular. No entanto, os herdeiros têm de os identificar e reclamar formalmente.
Como resgatar Certificados de Aforro numa herança:
Verificar se o falecido tinha Certificados de Aforro junto dos CTT ou do IGCP. Se não souber, pode pesquisar nos documentos do falecido ou contactar diretamente o IGCP.
Apresentar nos CTT (em qualquer balcão que preste este serviço):
- Certidão de óbito
- Escritura de habilitação de herdeiros
- Documentos de identificação do requerente
- Comprovativo de entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo ou certidão de isenção
O valor é pago aos herdeiros identificados na habilitação, na proporção das suas quotas.
Os Certificados de Aforro entram na relação de bens da herança e devem ser declarados no Modelo 1 do Imposto do Selo. A isenção aplica-se normalmente a herdeiros diretos.
Seguro de vida: pode ficar fora da herança
Esta é uma distinção importante que muitas famílias não conhecem.
Se o falecido contratou um seguro de vida com um beneficiário expressamente nomeado (cônjuge, filho, irmão), esse seguro não integra a herança. O capital vai diretamente para o beneficiário nomeado, independentemente do que diz o testamento ou da ordem de sucessão.
Isto tem duas consequências práticas:
Positiva: O valor do seguro não entra no cálculo do Imposto do Selo sobre a herança (para os seguros com beneficiário nomeado, há tributação própria nos termos do contrato, mas regra geral os seguros com beneficiário designado beneficiam de tratamento fiscal diferenciado).
Negativa potencial: Se o beneficiário nomeado não for quem a família esperaria, não há nada a fazer — o seguro paga ao beneficiário designado, seja quem for.
Se não houver beneficiário nomeado, o seguro integra a herança e é tratado como qualquer outro ativo.
Como reclamar o seguro de vida:
Localizar a apólice (nos documentos do falecido, na caixa de correio, no computador ou nas declarações de IRS dos anos anteriores, onde os seguros com benefícios fiscais são declarados)
Contactar a seguradora diretamente — não é necessário esperar pela conclusão do processo de herança para reclamar um seguro com beneficiário nomeado
Apresentar à seguradora: certidão de óbito, documento de identificação do beneficiário e, frequentemente, um certificado médico de causa de morte
A maioria das seguradoras tem um prazo interno para processamento (entre 30 e 90 dias após a entrega dos documentos completos)
Contas bancárias desconhecidas: como as encontrar
É mais comum do que parece: o familiar falecido tinha contas em bancos que a família não conhecia. Depósitos a prazo abertos há décadas. Carteiras de investimento esquecidas. Contas em bancos que foram adquiridos por outros e tiveram o nome alterado.
O Banco de Portugal disponibiliza um mecanismo específico para este fim: a consulta à Base de Dados de Contas (SIBAP — Sistema de Informação do Banco de Portugal).
Como consultar:
O herdeiro com qualidade de cabeça de casal (ou com procuração) pode pedir ao Banco de Portugal informação sobre todas as contas em que o falecido figurava como titular ou autorizado. A consulta é gratuita.
Pode ser feita:
- Presencialmente, num balcão de atendimento do Banco de Portugal
- Por correio postal, com os documentos necessários
Documentos necessários para a consulta:
- Cartão de Cidadão do requerente
- Certidão de óbito original
- Escritura de habilitação de herdeiros
Esta consulta deve ser feita antes de entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo às Finanças, para garantir que nenhuma conta fica de fora da declaração. A descoberta posterior de contas omitidas obriga a fazer aditamentos e pode gerar coimas.
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Outros ativos a não esquecer
Para além dos certificados de aforro, seguros de vida e contas bancárias, há outros ativos que muitas famílias ignoram:
Certificados do Tesouro: Funcionam de forma semelhante aos Certificados de Aforro, mas com prazos mais longos. O processo de reclamação é idêntico.
Fundos de investimento e PPR: As participações em fundos são ativos da herança e têm de ser declaradas no Modelo 1. Os PPR (Planos Poupança Reforma) podem ter beneficiário nomeado, funcionando de forma similar ao seguro de vida.
Contas em plataformas digitais: Saldos em PayPal, plataformas de trading online, ou criptomoedas são ativos reais com valor. A lei portuguesa aplica-lhes o regime geral da herança, mas o processo de reclamação junto de entidades internacionais pode ser moroso e complexo.
Depósitos em empresas de fornecimento de energia e telecomunicações: Muitos contratos envolvem depósitos de garantia que podem ser reclamados após o cancelamento dos serviços.
A importância de inventariar tudo antes de declarar
O erro mais caro nesta fase é declarar o Modelo 1 com pressa, antes de ter mapeado todos os ativos. A descoberta posterior de contas, seguros ou produtos financeiros omitidos obriga a submeter um aditamento à declaração — com novas custas, e eventualmente novas liquidações de imposto.
Antes de entregar qualquer declaração fiscal, faça a pesquisa completa: BdP para as contas bancárias, IGCP para os Certificados de Aforro, seguradoras para as apólices, CTT para eventuais serviços postais financeiros.
O Guia de Heranças e Sucessões em Portugal inclui a lista completa de entidades a contactar para identificar todos os ativos financeiros do falecido, bem como os formulários e procedimentos para cada tipo de produto.
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