Quem é o Cabeça de Casal numa Herança e Quais São as Suas Obrigações
Quem é o Cabeça de Casal numa Herança e Quais São as Suas Obrigações
Entre o momento da morte e o fecho da partilha, alguém tem de gerir o património do falecido. Pagar a conta da luz do apartamento herdado. Receber correspondência das Finanças. Assinar documentos no banco. A lei portuguesa tem um nome para esta pessoa: o cabeça de casal.
O problema é que muitas famílias não sabem quem é — ou assumem que é quem mais se disponibilizou, o que não corresponde ao que diz o Código Civil.
Quem é o cabeça de casal: a ordem legal
O cabeça de casal não é escolhido por votação familiar nem pela vontade de quem mais se empenha. A lei impõe uma hierarquia rígida:
1.º O cônjuge sobrevivo, desde que seja herdeiro e não estivesse judicialmente separado de pessoas e bens à data do óbito. Esta é a regra mais comum: quando morre um dos membros do casal, o outro assume automaticamente a função de cabeça de casal.
2.º O testamenteiro, se o falecido tiver nomeado alguém em testamento com esse mandato específico.
3.º Os parentes que sejam herdeiros legítimos, com precedência dos de grau mais próximo. Os filhos têm primazia sobre os netos, e estes sobre os irmãos.
4.º Os herdeiros instituídos por testamento, em último lugar.
Quando há vários herdeiros no mesmo grau — por exemplo, quatro filhos — a lei dá preferência a quem vivia com o falecido há pelo menos um ano antes da morte. Se nenhum coabitava, é o mais velho que assume o papel.
O parceiro de união de facto não é cabeça de casal, porque não tem qualidade de herdeiro legal. Mesmo que vivesse com o falecido há décadas, a lei não lhe reconhece este papel.
O que o cabeça de casal pode fazer
O cabeça de casal tem funções de administração conservatória. Isto significa que pode e deve:
- Requerer o Número de Identificação Fiscal (NIF) da herança indivisa junto das Finanças
- Pagar as despesas urgentes da herança (água, luz, condomínio dos imóveis, seguros)
- Cobrar rendas de imóveis arrendados que pertençam à herança
- Comunicar o óbito às Finanças e à Segurança Social
- Entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo no prazo legal
- Requerer a habilitação de herdeiros no IRN
- Pagar as despesas do funeral com fundos da herança
- Gerir correspondência fiscal e administrativa relativa ao espólio
Estas funções são de gestão corrente. O cabeça de casal mantém o barco a flutuar — não o vende.
O que o cabeça de casal NÃO pode fazer sozinho
Aqui é onde surgem os conflitos. O cabeça de casal não pode:
- Vender bens da herança sem o acordo de todos os herdeiros (ou autorização judicial)
- Arrendar imóveis de forma autónoma, salvo em situações urgentes devidamente justificadas
- Levantar dinheiro das contas bancárias além do estritamente necessário para despesas urgentes documentadas
- Fazer doações de bens do espólio
- Fazer partilha sem o acordo dos demais herdeiros (ou via inventário)
Se o cabeça de casal agir fora destas competências — por exemplo, vender um imóvel sem o acordo dos irmãos — pratica um ato anulável e pode ser responsabilizado civil e penalmente.
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As obrigações fiscais do cabeça de casal
No plano fiscal, o cabeça de casal tem responsabilidades específicas e com prazos duros:
Entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento. Se o pai morreu em fevereiro, o prazo é 31 de maio. Se morreu em outubro, é 31 de janeiro. Falhar este prazo implica uma coima que começa nos €187,50 e pode agravar-se.
Atenção: esta obrigação existe mesmo que todos os herdeiros sejam isentos de pagar Imposto do Selo. A isenção aplica-se ao pagamento, não à entrega da declaração.
Tratar do IRS do falecido relativo ao ano em que morreu. Se era casado, o cônjuge sobrevivo pode optar por apresentar declaração conjunta ou separada. Se era solteiro, divorciado ou viúvo, cabe ao cabeça de casal tratar desta declaração.
Requerer o NIF da herança indivisa junto das Finanças, para que a herança possa emitir faturas, receber rendas e cumprir obrigações fiscais próprias enquanto não é feita a partilha.
O que acontece se o cabeça de casal não cumprir
A inércia do cabeça de casal tem consequências para todos os herdeiros:
- Coimas por atraso na entrega do Modelo 1
- Contas bancárias permanentemente bloqueadas
- IMI em incumprimento
- Rendas não cobradas
- Prazos de prescrição de direitos a deixar caducar
Os restantes herdeiros podem, em casos extremos, requerer judicialmente a substituição do cabeça de casal ou exigir que preste contas. Mas é um caminho longo e custoso.
O cônjuge sobrevivo: um caso especial
O cônjuge sobrevivo tem uma posição particular na herança. É simultaneamente cabeça de casal (gestor) e herdeiro (beneficiário), o que lhe confere direitos relevantes:
- Direito a metade dos bens do casal (a sua meação), que não fazem parte da herança
- Direito a herdar nos termos da lei (ou do testamento)
- Direito a residir na casa de morada de família, mesmo que esta faça parte da herança
- Prioridade no recebimento da casa na partilha (pode ficar com ela, compensando os outros herdeiros com tornas)
Se o cônjuge não for herdeiro — o que pode acontecer em certas situações de separação de facto ou de testamento que o exclua — perde a qualidade de cabeça de casal e passa para a segunda posição na hierarquia.
Gerir uma herança, especialmente quando há imóveis, contas em vários bancos ou herdeiros em desacordo, é mais complexo do que parece. O Guia de Heranças e Sucessões em Portugal explica cada etapa com os documentos, prazos e procedimentos necessários para que o cabeça de casal não cometa erros que comprometam toda a família.
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