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Comunhão de Bens, União Estável e Herança no Brasil: Meação e Partilha

O Regime de Bens Decide Quem Fica Com o Quê

A maior fonte de erro nos inventários brasileiros é confundir meação com herança. Meação é a parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio — não é transmitida por morte e não incide ITCMD sobre ela. Herança é a parcela que pertencia ao falecido e será dividida entre os herdeiros. Misturar as duas significa pagar imposto de transmissão sobre bens que nunca foram do falecido.

O regime de bens do casamento (ou da união estável) é o que define a linha divisória entre uma e outra.

Comunhão Parcial de Bens

É o regime padrão no Brasil desde a Lei nº 6.515/1977. Aplicado automaticamente quando o casal não faz pacto antenupcial.

Regra: Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem ao casal em partes iguais. Os bens que cada cônjuge trouxe para o casamento, e os recebidos por herança ou doação durante o casamento, permanecem como patrimônio particular.

Na herança:

  • A meação do cônjuge sobrevivente corresponde a 50% dos bens adquiridos durante o casamento — essa parcela não entra no inventário
  • Os outros 50% desses bens, somados aos bens particulares do falecido, formam a herança
  • O cônjuge sobrevivente concorre com os filhos na herança sobre os bens particulares do falecido. Não concorre na herança sobre os bens comuns (porque já tem a meação)

Comunhão Universal de Bens

Em regra, os bens do casal — presentes e futuros, adquiridos antes ou durante o casamento — formam um patrimônio único, ressalvadas as exclusões legais. Exige pacto antenupcial por escritura pública.

Na herança:

  • A meação do cônjuge sobrevivente é 50% de todo o patrimônio (incluindo bens anteriores ao casamento)
  • A herança a ser dividida entre os herdeiros é a outra metade
  • O cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na herança, pois já recebeu metade de tudo pela meação

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Separação Convencional de Bens

O casal escolhe, por pacto antenupcial, que cada um mantém patrimônio independente. Nada se comunica.

Na herança:

  • Não há meação — o patrimônio do falecido é integralmente inventariado
  • O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes na herança em quota igual à dos filhos

Separação Obrigatória de Bens

Imposta por lei quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou quando ocorre alguma das hipóteses legais do artigo 1.641 do Código Civil, como a inobservância de causa suspensiva prevista no artigo 1.523.

Na herança: O cônjuge não concorre com descendentes nas mesmas condições da separação convencional. Em tema distinto, a Súmula 377 do STF admite a comunicação de aquestos adquiridos onerosamente durante o casamento, mas a jurisprudência do STJ exige prova do esforço comum para a partilha.

União Estável e Herança

A união estável segue as regras da comunhão parcial de bens, salvo se os companheiros tiverem firmado contrato de convivência com regime diferente.

Na prática, o companheiro sobrevivente:

  • Tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência
  • Concorre com os filhos na herança sobre os bens particulares do falecido, na mesma proporção que o cônjuge casado sob comunhão parcial
  • Tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência familiar, desde que seja o único daquela natureza no espólio

A principal dificuldade prática é comprovar a união estável. Sem escritura pública de união estável ou declaração judicial, o companheiro precisa provar a convivência com documentos como contrato de aluguel conjunto, contas compartilhadas, plano de saúde como dependente ou declaração de IR conjunta.

Escritura de Imóvel: Da Partilha ao Registro

Após a conclusão do inventário (seja pela escritura de partilha extrajudicial ou pelo formal de partilha judicial), o herdeiro que ficou com um imóvel precisa registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sem esse registro, o imóvel continua formalmente em nome do falecido — e o herdeiro não pode vendê-lo, financiá-lo nem usá-lo como garantia.

Documentos necessários para o registro:

  • Escritura pública de partilha ou formal de partilha
  • Comprovante de pagamento do ITCMD
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) do imóvel
  • Certidões negativas de débitos federais do espólio

O custo do registro segue a tabela de emolumentos estadual e varia conforme o valor do imóvel e o ato praticado; confirme o valor vigente no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Entender o regime de bens antes da crise é uma das formas mais eficazes de evitar erros tributários e conflitos familiares. O Guia de Planejamento de Fim de Vida no Brasil traz simulações de partilha para cada regime de bens e roteiros de organização patrimonial para casais e companheiros em união estável.

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