Regime de Bens e Herança em Portugal: Comunhão de Adquiridos e Separação
Porquê o Regime de Bens Importa na Herança
Quando uma pessoa casada morre em Portugal, a primeira pergunta não é "quem herda?" — é "o que faz parte da herança?". A resposta depende inteiramente do regime de bens do casamento, porque antes de qualquer partilha sucessória, há que separar a meação do cônjuge sobrevivo.
A meação é a parte do património conjugal que pertence ao cônjuge vivo por direito próprio — não é herança, não está sujeita a Imposto do Selo e não entra na relação de bens entregue às Finanças.
Os Três Regimes em Portugal
Desde 1967, o regime supletivo (o que se aplica se os noivos não escolherem outro) é a comunhão de adquiridos. Mas muitos casamentos anteriores a essa data, ou por opção expressa em convenção antenupcial, seguem outros regimes:
Comunhão de adquiridos — o regime mais comum. Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges em partes iguais. Os bens que cada um trazia antes do casamento, e os recebidos por herança ou doação durante o casamento, são bens próprios.
Comunhão geral de bens — em regra, todos os bens, presentes e futuros, são comuns, salvo as exclusões previstas na lei. O cônjuge sobrevivo tem meação sobre metade do património comum, incluindo, em regra, o que existia antes do casamento. Regime proibido em certos casos (maiores de 60 anos, por exemplo).
Separação de bens — cada cônjuge mantém, em regra, a propriedade dos bens que adquire, sem prejuízo dos bens adquiridos em compropriedade. Não há meação. O cônjuge sobrevivo herda apenas a quota legal que lhe cabe como herdeiro legitimário.
O Impacto Prático na Herança
Vejamos um exemplo simplificado com um casal em comunhão de adquiridos:
O falecido e o cônjuge sobrevivo acumularam em conjunto um apartamento (250.000 €) e contas bancárias (50.000 €). O falecido também tinha um terreno herdado dos pais (100.000 €).
- Meação do cônjuge: 50% dos bens comuns = 150.000 € (metade do apartamento + metade das contas). Isto não é herança — pertence ao cônjuge por direito.
- Herança: os restantes 150.000 € dos bens comuns + o terreno de 100.000 € (bem próprio) = 250.000 €. Este valor é dividido entre os herdeiros legitimários segundo as regras do Código Civil.
Se estivessem em separação de bens, não haveria meação. O cônjuge sobrevivo herdaria apenas a sua quota legal como herdeiro, lado a lado com os filhos.
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O Cônjuge Sobrevivo como Herdeiro
Independentemente do regime de bens, o cônjuge sobrevivo é sempre herdeiro legitimário (não pode ser deserdado por testamento, exceto em circunstâncias gravíssimas). A quota que lhe cabe depende de com quem concorre:
| Concorre com | Quota do cônjuge |
|---|---|
| Filhos | Divisão igualitária (mínimo 1/4 da herança) |
| Ascendentes (sem filhos) | 2/3 da herança |
| Ninguém (sem filhos nem pais) | Totalidade da herança |
Estes valores referem-se à quota legitimária (a parte protegida pela lei). A quota disponível pode ser destinada livremente por testamento.
Verificar Antes de Partilhar
Muitas famílias iniciam a habilitação de herdeiros sem esclarecer primeiro o regime de bens. Isto gera erros na Relação de Bens entregue às Finanças e, por vezes, disputas sobre a meação. O Guia de Planeamento de Fim de Vida em Portugal inclui uma secção dedicada à separação de meação por regime, com exemplos numéricos e uma folha de cálculo de partilha.
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