Contas Bancárias Após a Morte em Portugal: Bloqueio e Como Desbloquear
Contas Bancárias Após a Morte em Portugal: Bloqueio e Como Desbloquear
Nos dias a seguir à morte de um familiar, uma das primeiras surpresas da família é descobrir que as contas bancárias estão bloqueadas. Não conseguem pagar o funeral. Não conseguem aceder a uma conta que era conjunta. Não sabem quando voltam a ter acesso.
Este bloqueio é legal, é automático, e tem uma lógica: protege os herdeiros de movimentações indevidas antes de a herança ser formalmente processada. Mas cria uma situação de asfixia financeira num momento em que a família precisa exactamente de liquidez.
Por que o banco bloqueia as contas
Quando o banco fica a saber do falecimento de um cliente — seja por notificação da família, seja por comunicação do IRN — é obrigado por lei a bloquear as contas de que o falecido era titular.
Este bloqueio aplica-se a:
- Contas à ordem
- Depósitos a prazo
- Contas poupança
- Carteiras de investimento
- Contas conjuntas (a parte do falecido fica bloqueada; o contitular pode manter acesso apenas à sua meação, em alguns casos)
O objetivo é garantir que ninguém movimenta os fundos antes de a herança ser devidamente processada e de o Imposto do Selo ser liquidado ou comprovada a isenção.
O que o banco pode liberar imediatamente
Há uma exceção ao bloqueio total: as despesas do funeral.
Se a família precisar de pagar as despesas da agência funerária com fundos da herança, o banco pode autorizar o levantamento — mas apenas mediante apresentação da fatura da agência em nome da herança indivisa ou do cabeça de casal, e apenas pelo montante correspondente ao serviço funerário.
Fora desta exceção, nenhuma outra movimentação é permitida enquanto o processo de habilitação de herdeiros e o Imposto do Selo não estiverem concluídos.
O que o banco pode cobrar por este processo
Muitas famílias ficam surpreendidas quando o banco apresenta uma fatura pelos serviços de gestão da herança. O que poucos sabem é que existe um limite legal.
De acordo com a regulamentação do Banco de Portugal, as instituições bancárias não podem cobrar mais de 10% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) pelo processamento da herança. Com o IAS fixado em €537,13 em 2026, o máximo que qualquer banco pode cobrar é €53,71.
Se o seu banco apresentar uma comissão superior a este valor, tem o direito de reclamar junto do banco e, se necessário, junto do Banco de Portugal.
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O que desbloqueia as contas: os documentos necessários
Para aceder aos fundos da herança, a família precisa de apresentar ao banco:
1. Escritura de habilitação de herdeiros Este é o documento central — obtido no Balcão Heranças do IRN (€150 para habilitação simples) ou em cartório notarial. Prova quem são os herdeiros e em que proporção.
2. Comprovativo de cumprimento fiscal O banco exige um de dois documentos:
- Guia de pagamento do Imposto do Selo com comprovativo de liquidação, ou
- Certidão das Finanças a confirmar a isenção (para herdeiros diretos)
Sem este comprovativo, o banco mantém o bloqueio mesmo que já tenha a habilitação de herdeiros.
3. Documentos de identificação Cartão de Cidadão e NIF de todos os herdeiros que pretendem aceder à conta.
Contas conjuntas: um caso especial
Quando o falecido tinha uma conta conjunta com outra pessoa (por exemplo, o cônjuge), a situação é mais complexa do que parece.
A quota-parte que pertencia ao falecido fica bloqueada. Em teoria, o contitular deveria poder aceder apenas à sua própria metade — mas na prática, muitos bancos bloqueiam a conta na totalidade até à regularização da herança.
A solução é agir rapidamente: reunir os documentos de habilitação e Imposto do Selo para apresentar ao banco o quanto antes.
Como encontrar contas bancárias desconhecidas
Se suspeitar que o falecido tinha contas em bancos que a família não conhece, pode consultar o Banco de Portugal gratuitamente.
O mecanismo chama-se Base de Dados de Contas do Banco de Portugal (SIBAP). Qualquer herdeiro legitimado pode pedir informação sobre todas as contas em que o falecido era titular ou autorizado.
Para fazer a consulta precisa de:
- Certidão de óbito original
- Escritura de habilitação de herdeiros
- Cartão de Cidadão do requerente
A consulta pode ser feita presencialmente num balcão do Banco de Portugal ou por correio postal.
Atenção: esta pesquisa deve ser feita antes de entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo às Finanças. Se descobrir contas após a entrega da declaração, terá de fazer um aditamento — com novos custos e potencial penalização.
Há também um risco menos conhecido: fundos em contas sem movimentos durante 15 anos revertem para o Estado. Se houver contas inativas que a família desconhecia, é importante localizá-las antes que prescrevam.
A ordem certa das diligências bancárias
Para evitar voltas desnecessárias:
- Obter a certidão de óbito
- Verificar a existência de testamento (SIT)
- Requerer a habilitação de herdeiros no IRN
- Entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo nas Finanças (até ao fim do 3.º mês)
- Obter o comprovativo de pagamento ou isenção do Imposto do Selo
- Apresentar habilitação + comprovativo fiscal ao banco
- Aceder e partilhar os fundos
Qualquer tentativa de encurtar este processo vai resultar em recusas — os bancos não têm margem legal para liberar os fundos sem os dois documentos centrais (habilitação e prova fiscal).
Se precisar de um roteiro completo para gerir as contas bancárias, o Imposto do Selo e os outros ativos numa herança em Portugal, o Guia de Heranças e Sucessões em Portugal tem todas as etapas com os documentos necessários em cada passo.
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