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Imposto do Selo na Herança em Portugal: Quem Paga, Isenções e Prazo

Imposto do Selo na Herança em Portugal: Quem Paga, Isenções e Prazo

Em Portugal não existe um imposto sobre heranças com esse nome. Mas existe o Imposto do Selo, que se aplica às transmissões gratuitas de bens por morte — e que tem regras que apanham de surpresa muitas famílias que julgavam estar isentas.

Há dois erros muito comuns: o primeiro é pensar que "isento" significa "não preciso de fazer nada". O segundo é não saber que os imóveis têm uma taxa especial que se aplica mesmo a herdeiros diretos. Ambos resultam em coimas.

Quem paga Imposto do Selo numa herança

Portugal divide os herdeiros em dois grupos, com tratamentos fiscais muito diferentes:

Herdeiros isentos (taxa 0%):

  • Cônjuge ou unido de facto reconhecido
  • Filhos e netos (descendentes)
  • Pais e avós (ascendentes)

Herdeiros que pagam (taxa 10%):

  • Irmãos
  • Sobrinhos e tios
  • Primos e outros familiares colaterais
  • Amigos e outras pessoas nomeadas por testamento sem laço familiar direto

Se herdou do seu pai, da sua mãe, do seu avô ou do seu cônjuge, não paga os 10%. Se herdou de um irmão ou de um tio, paga 10% sobre o valor dos bens.

A taxa de 10% aplica-se ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e ao valor dos restantes bens (contas bancárias, veículos, investimentos, participações sociais).

A armadilha que apanha os herdeiros isentos: os 0,8% nos imóveis

Mesmo que seja filho, cônjuge ou pai do falecido — e portanto isento da taxa de 10% — há uma taxa de Imposto do Selo que se aplica na mesma: 0,8% sobre o VPT dos bens imóveis.

Esta taxa aplica-se a todos os herdeiros, sem exceção, quando a herança inclui imóveis. Não é muito, mas é real e tem de ser paga.

Exemplo: herda um apartamento com VPT de €100.000. Mesmo sendo filho do falecido e isento da taxa geral, paga €800 de Imposto do Selo sobre o imóvel.

Este pormenor raramente é explicado nos balcões públicos e está na origem de muitas "surpresas fiscais".

A armadilha maior: os isentos também têm de entregar o Modelo 1

Este é o erro que gera mais coimas em Portugal.

Mesmo que toda a família seja isenta de pagar Imposto do Selo, a obrigação de entregar o Modelo 1 existe na mesma. A isenção aplica-se ao pagamento do imposto, não à entrega da declaração.

O Modelo 1 do Imposto do Selo é o formulário que declara à Autoridade Tributária todos os bens que fazem parte da herança — imóveis, contas bancárias, participações, veículos. Tem de ser entregue pelo cabeça de casal.

Muitas famílias, ao saberem que estão isentas, ignoram este passo — e recebem depois uma coima das Finanças.

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O prazo: o terceiro mês é o limite

O Modelo 1 tem de ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte àquele em que ocorreu o óbito.

Como funciona na prática:

  • Falecimento em janeiro → prazo até 30 de abril
  • Falecimento em março → prazo até 30 de junho
  • Falecimento em setembro → prazo até 31 de dezembro
  • Falecimento em novembro → prazo até 28 de fevereiro do ano seguinte

Atenção aos meses de verão: se o óbito ocorrer em maio ou junho, o prazo cai em agosto — quando conservatórias e repartições de Finanças podem ter atendimento reduzido. Planeie com antecedência.

Quanto custa não cumprir o prazo

A coima por entrega tardia do Modelo 1 começa em €187,50 e sobe consoante o atraso. A isto somam-se juros compensatórios sobre o imposto em dívida, no caso dos herdeiros que têm efetivamente imposto a pagar.

Além da coima, o atraso mantém as contas bancárias bloqueadas — o banco só liberta os fundos quando recebe o comprovativo de que o Imposto do Selo foi liquidado ou que existe isenção.

Como entregar o Modelo 1

O Modelo 1 é entregue no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), mediante autenticação com NIF e senha ou Chave Móvel Digital. Pode também ser entregue presencialmente num serviço de Finanças.

O formulário tem vários anexos consoante o tipo de bens:

  • Anexo para imóveis
  • Anexo para contas bancárias e aplicações financeiras
  • Anexo para participações sociais e quotas
  • Anexo para veículos e outros bens

É obrigação do cabeça de casal declarar todos os bens do espólio com o maior rigor possível. Omissões — mesmo involuntárias — podem ser interpretadas como fraude fiscal e gerar consequências mais graves do que um simples atraso.

O bloqueio bancário e a relação com o Imposto do Selo

Há uma ligação direta entre o Imposto do Selo e o desbloqueio das contas bancárias.

Os bancos estão legalmente impedidos de libertar os fundos da herança enquanto o cabeça de casal não apresentar:

  1. A escritura de habilitação de herdeiros
  2. O comprovativo de entrega do Modelo 1 e pagamento do Imposto do Selo, ou certidão de isenção

Portanto, atrasar o processo fiscal significa prolongar o bloqueio bancário — às vezes durante meses.

Precisa de um roteiro completo para percorrer este processo sem erros e dentro dos prazos? O Guia de Heranças e Sucessões em Portugal trata especificamente das obrigações fiscais, com os documentos, os formulários e as datas que não pode ignorar.

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