Imposto do Selo na Herança em Portugal: Quem Paga, Isenções e Prazo
Imposto do Selo na Herança em Portugal: Quem Paga, Isenções e Prazo
Em Portugal não existe um imposto sobre heranças com esse nome. Mas existe o Imposto do Selo, que se aplica às transmissões gratuitas de bens por morte — e que tem regras que apanham de surpresa muitas famílias que julgavam estar isentas.
Há dois erros muito comuns: o primeiro é pensar que "isento" significa "não preciso de fazer nada". O segundo é não saber que os imóveis têm uma taxa especial que se aplica mesmo a herdeiros diretos. Ambos resultam em coimas.
Quem paga Imposto do Selo numa herança
Portugal divide os herdeiros em dois grupos, com tratamentos fiscais muito diferentes:
Herdeiros isentos (taxa 0%):
- Cônjuge ou unido de facto reconhecido
- Filhos e netos (descendentes)
- Pais e avós (ascendentes)
Herdeiros que pagam (taxa 10%):
- Irmãos
- Sobrinhos e tios
- Primos e outros familiares colaterais
- Amigos e outras pessoas nomeadas por testamento sem laço familiar direto
Se herdou do seu pai, da sua mãe, do seu avô ou do seu cônjuge, não paga os 10%. Se herdou de um irmão ou de um tio, paga 10% sobre o valor dos bens.
A taxa de 10% aplica-se ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e ao valor dos restantes bens (contas bancárias, veículos, investimentos, participações sociais).
A armadilha que apanha os herdeiros isentos: os 0,8% nos imóveis
Mesmo que seja filho, cônjuge ou pai do falecido — e portanto isento da taxa de 10% — há uma taxa de Imposto do Selo que se aplica na mesma: 0,8% sobre o VPT dos bens imóveis.
Esta taxa aplica-se a todos os herdeiros, sem exceção, quando a herança inclui imóveis. Não é muito, mas é real e tem de ser paga.
Exemplo: herda um apartamento com VPT de €100.000. Mesmo sendo filho do falecido e isento da taxa geral, paga €800 de Imposto do Selo sobre o imóvel.
Este pormenor raramente é explicado nos balcões públicos e está na origem de muitas "surpresas fiscais".
A armadilha maior: os isentos também têm de entregar o Modelo 1
Este é o erro que gera mais coimas em Portugal.
Mesmo que toda a família seja isenta de pagar Imposto do Selo, a obrigação de entregar o Modelo 1 existe na mesma. A isenção aplica-se ao pagamento do imposto, não à entrega da declaração.
O Modelo 1 do Imposto do Selo é o formulário que declara à Autoridade Tributária todos os bens que fazem parte da herança — imóveis, contas bancárias, participações, veículos. Tem de ser entregue pelo cabeça de casal.
Muitas famílias, ao saberem que estão isentas, ignoram este passo — e recebem depois uma coima das Finanças.
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O prazo: o terceiro mês é o limite
O Modelo 1 tem de ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte àquele em que ocorreu o óbito.
Como funciona na prática:
- Falecimento em janeiro → prazo até 30 de abril
- Falecimento em março → prazo até 30 de junho
- Falecimento em setembro → prazo até 31 de dezembro
- Falecimento em novembro → prazo até 28 de fevereiro do ano seguinte
Atenção aos meses de verão: se o óbito ocorrer em maio ou junho, o prazo cai em agosto — quando conservatórias e repartições de Finanças podem ter atendimento reduzido. Planeie com antecedência.
Quanto custa não cumprir o prazo
A coima por entrega tardia do Modelo 1 começa em €187,50 e sobe consoante o atraso. A isto somam-se juros compensatórios sobre o imposto em dívida, no caso dos herdeiros que têm efetivamente imposto a pagar.
Além da coima, o atraso mantém as contas bancárias bloqueadas — o banco só liberta os fundos quando recebe o comprovativo de que o Imposto do Selo foi liquidado ou que existe isenção.
Como entregar o Modelo 1
O Modelo 1 é entregue no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), mediante autenticação com NIF e senha ou Chave Móvel Digital. Pode também ser entregue presencialmente num serviço de Finanças.
O formulário tem vários anexos consoante o tipo de bens:
- Anexo para imóveis
- Anexo para contas bancárias e aplicações financeiras
- Anexo para participações sociais e quotas
- Anexo para veículos e outros bens
É obrigação do cabeça de casal declarar todos os bens do espólio com o maior rigor possível. Omissões — mesmo involuntárias — podem ser interpretadas como fraude fiscal e gerar consequências mais graves do que um simples atraso.
O bloqueio bancário e a relação com o Imposto do Selo
Há uma ligação direta entre o Imposto do Selo e o desbloqueio das contas bancárias.
Os bancos estão legalmente impedidos de libertar os fundos da herança enquanto o cabeça de casal não apresentar:
- A escritura de habilitação de herdeiros
- O comprovativo de entrega do Modelo 1 e pagamento do Imposto do Selo, ou certidão de isenção
Portanto, atrasar o processo fiscal significa prolongar o bloqueio bancário — às vezes durante meses.
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