IRS do Falecido em Portugal: Obrigações Fiscais Após a Morte
Obrigações Fiscais Que Não Morrem com a Pessoa
A morte não extingue as obrigações fiscais. O cabeça-de-casal — administrador provisório da herança — herda a responsabilidade de regularizar a situação do falecido junto da Autoridade Tributária. São duas obrigações distintas: a participação do óbito e dos bens (Imposto do Selo), quando existam bens em Portugal, e a entrega da declaração de IRS relativa ao ano do falecimento.
Confundir uma com a outra é um erro frequente. A participação do óbito e dos bens, feita através do Modelo 1 do Imposto do Selo, tem um prazo curto quando aplicável: até ao final do terceiro mês após o mês do óbito. A declaração de IRS segue o calendário fiscal normal.
A Declaração de IRS do Ano do Óbito
Se o falecido não era casado, é o cabeça-de-casal que acede ao Portal das Finanças com o NIF do falecido e submete a declaração de IRS referente aos rendimentos auferidos entre 1 de janeiro e a data da morte, dentro do prazo legal habitual (entre abril e junho do ano seguinte).
Se o falecido era casado, o cônjuge sobrevivo pode optar por:
- Tributação conjunta no ano do óbito (numa única declaração)
- Tributação separada (são entregues duas declarações: a do falecido, apresentada pelo cabeça-de-casal, com os rendimentos até à data do óbito, e a do cônjuge sobrevivo, com os seus próprios rendimentos)
A escolha com menor carga fiscal depende dos rendimentos de cada cônjuge — convém simular ambas as opções no Portal das Finanças antes de submeter.
Prazo e Multas
O IRS do falecido segue o mesmo prazo de entrega do IRS dos vivos: 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao do óbito. Não há extensão especial por motivo de morte.
A não entrega dentro do prazo pode sujeitar o cabeça-de-casal a coima por infração tributária. Se o falecido também tivesse obrigações de IRS de anos anteriores por entregar, essas também recaem sobre o cabeça-de-casal.
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Não Confundir com o Imposto do Selo
| Obrigação | Prazo | O que cobre |
|---|---|---|
| Modelo 1 Imposto do Selo + Relação de Bens, quando aplicável | Até ao fim do 3.º mês após o mês do óbito | Declaração do património do falecido; apuramento do Imposto do Selo sobre a herança |
| Declaração de IRS do ano do óbito | Abril a junho do ano seguinte | Rendimentos do trabalho, pensões e outros rendimentos do falecido nesse ano |
Os dois processos são independentes, mas ambos têm consequências fiscais significativas se falhados.
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