Provimento 149/2023 CNJ: Inventário Digital em Qualquer Cartório do Brasil
Até 2023, fazer inventário extrajudicial significava descobrir qual cartório tinha competência territorial, reunir todos os herdeiros presencialmente e torcer para que ninguém morasse longe demais. O Provimento 100/2020 autorizou os atos notariais eletrônicos, e o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça consolidou essas normas.
O Que Mudou com o Provimento 149/2023
O Provimento 149, publicado em agosto de 2023, consolidou as normas dos serviços notariais e registrais com três aspectos relevantes para o inventário extrajudicial:
1. Livre escolha do tabelionato
A livre escolha do tabelionato no inventário extrajudicial decorre da Resolução CNJ nº 35/2007 e suas atualizações. Assim, os herdeiros podem escolher qualquer tabelionato de notas do Brasil — o que permite buscar cartórios com menor custo de emolumentos ou com agenda mais ágil.
2. Ato 100% remoto por videoconferência
A escritura pode ser lavrada inteiramente por videoconferência na plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), com assinatura por certificado digital notarial gratuito. Os herdeiros não precisam estar na mesma cidade, estado ou sequer no mesmo país.
3. Ampliação dos casos admitidos
O inventário extrajudicial pode ser admitido mesmo quando há testamento, desde que este já tenha sido previamente aberto e registrado judicialmente, com autorização expressa do juízo sucessório, e todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Essa possibilidade segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Requisitos para o Inventário Extrajudicial Digital
Os requisitos permanecem os mesmos da Lei 11.441/2007, agora com a facilidade digital:
- Todos os herdeiros capazes, salvo a hipótese específica de menor ou incapaz prevista no art. 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007, incluído pela Resolução CNJ nº 571/2024
- Consenso absoluto sobre a partilha
- Assistência obrigatória de advogado
- Inexistência de litígio entre herdeiros
- Certidão negativa de testamento (ou testamento já aberto judicialmente)
Se houver herdeiro menor ou incapaz, o inventário extrajudicial pode prosseguir quando cada interessado receber sua parte ideal em cada bem, sem disposição dos bens do menor ou incapaz, e houver manifestação favorável do Ministério Público. Havendo desacordo, objeção ou dúvida relevante, o inventário segue pela via judicial.
Impacto Prático para as Famílias
O impacto mais significativo é financeiro e logístico:
- Eliminação de custos de deslocamento — herdeiros no exterior ou em outros estados assinam de casa
- Redução de tempo — inventários extrajudiciais digitais têm sido concluídos em semanas, enquanto inventários judiciais levam em média 12 a 24 meses
- Comparação de emolumentos — como há livre escolha do tabelionato, é possível pesquisar cartórios com tabelas de emolumentos mais favoráveis (cada estado tem sua tabela fixada pelo Tribunal de Justiça)
- Inclusão de herdeiros idosos — familiares com mobilidade reduzida participam por vídeo, sem precisar se deslocar
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Como Iniciar o Inventário Digital
O fluxo prático após o Provimento 149/2023:
- Contratar advogado — obrigatório por lei para qualquer inventário
- Reunir documentação (certidão de óbito, certidões dos herdeiros, certidão CENSEC, certidões de bens)
- Escolher o tabelionato e enviar os documentos digitalizados
- Cada herdeiro obtém o certificado digital gratuito do e-Notariado
- Agendar a videoconferência de lavratura
- Assinar digitalmente e receber a escritura
O prazo legal para abertura do inventário continua sendo de 60 dias a partir do óbito (Art. 611 do CPC). Ultrapassar esse prazo gera multa sobre o ITCMD que varia de 10% a 20% conforme o estado.
O Guia de Funerais e Legislação Funerária no Brasil traz o cronograma completo pós-óbito, incluindo todos os prazos legais, a lista de documentos por tipo de bem e o passo a passo do e-Notariado — para que nenhum prazo seja perdido e nenhuma multa seja paga por falta de informação.
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