Inventário Extrajudicial: Como Fazer Passo a Passo
Inventário Extrajudicial: Como Fazer Passo a Passo
O bloqueio imediato das contas bancárias do falecido e o prazo de 60 dias para abertura do inventário colocam famílias em pânico — especialmente quando o dinheiro para pagar o próprio ITCMD está congelado. A via extrajudicial resolve o processo em semanas, não anos, mas exige que a família preencha requisitos específicos.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Nem toda família pode optar pelo cartório. O Código de Processo Civil (Art. 610) exige cumulativamente:
- Consenso total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
- Todos os herdeiros maiores e capazes (menores ou incapazes obrigam a via judicial, salvo exceções do Provimento 149/2023 CNJ)
- Ausência de testamento — ou testamento já registrado e sem litígio
- Assistência de advogado inscrito na OAB (obrigatório por lei)
Se algum herdeiro discordar da partilha, mesmo em detalhes mínimos, o processo migra obrigatoriamente para a vara judicial — o que pode triplicar o tempo e os custos.
Passo a Passo do Inventário em Cartório
1. Contrate um advogado especializado em sucessões. Os herdeiros podem compartilhar um único advogado para reduzir custos, desde que não haja conflito de interesses.
2. Reúna a documentação obrigatória. Certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento atualizadas dos herdeiros, certidão negativa de testamento (CENSEC), matrículas atualizadas dos imóveis, extratos bancários da data do óbito e certidões negativas de débito federal, estadual e municipal.
3. Preencha a Declaração de ITCMD no portal da SEFAZ. O advogado anexa matrículas, IPTU e extratos para a Secretaria da Fazenda avaliar os bens e emitir as guias de pagamento.
4. Pague o ITCMD e as custas cartoriais. Em São Paulo, o pagamento antecipado (em até 60 dias) garante desconto de 5% sobre o imposto. As custas do tabelionato seguem a tabela estadual de emolumentos.
5. Agende a assinatura da escritura pública no tabelionato. Os herdeiros podem escolher qualquer tabelionato de notas do Brasil — a competência é livre.
6. Registre a escritura nos órgãos competentes. Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), DETRAN (veículos), Junta Comercial (quotas de empresas) e bancos (liberação de saldos).
Inventário Extrajudicial Online pelo e-Notariado
Desde o Provimento 100/2020 do CNJ, é possível assinar a escritura pública de inventário por videoconferência na plataforma e-Notariado. Os herdeiros precisam de certificado digital ICP-Brasil (gratuito para pessoa física) e acesso à internet.
Essa opção elimina deslocamentos físicos e é especialmente útil para famílias com herdeiros em estados ou países diferentes. O tabelião verifica a identidade por vídeo e a assinatura ocorre digitalmente com validade jurídica plena.
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Quanto Tempo Demora
O inventário extrajudicial leva em média 30 a 90 dias quando a documentação está completa. Comparado à via judicial — que pode se arrastar por 2 a 5 anos em comarcas congestionadas — a economia de tempo é brutal.
Os gargalos mais comuns: certidões com grafia divergente (exigem retificação prévia), imóveis sem matrícula atualizada e atrasos na resposta da SEFAZ para homologação do ITCMD.
Como Organizar Tudo Sem Erros
A perda do prazo de 60 dias gera multa de até 20% sobre o ITCMD em estados como São Paulo e Minas Gerais — um prejuízo que facilmente ultrapassa dezenas de milhares de reais em patrimônios médios.
O Guia de Inventário e Partilha de Bens no Brasil reúne cronogramas, checklists documentais e modelos de partilha prontos para que sua família entregue ao advogado uma pasta completa na primeira reunião, eliminando idas desnecessárias a cartórios e reduzindo custos de assessoria.
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