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Testamento em Portugal: Como Verificar se Existe e o Que Acontece sem Ele

Testamento em Portugal: Como Verificar se Existe e o Que Acontece sem Ele

A maioria das famílias portuguesas não sabe se o seu familiar deixou testamento. Em Portugal, o testamento é um documento confidencial em vida — o testador pode fazê-lo sem nunca mencionar a ninguém. A partir do momento da morte, passa a ser público.

A primeira coisa a fazer depois de qualquer óbito é verificar se existe testamento. Não fazer esta verificação antes de avançar com a habilitação de herdeiros pode invalidar todo o processo — ou levar a uma partilha que mais tarde se descobre estar errada.

Como verificar se existe testamento em Portugal

O ponto central de consulta é o SIT — Sistema de Informação de Testamentos, gerido pela Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa. Esta base de dados regista todos os testamentos lavrados em cartório notarial em Portugal.

Como pedir a certidão sobre a existência de testamento:

Pode fazer o pedido de duas formas:

Online: Através do portal do SIT (sit.irn.mj.pt). Precisa dos dados do falecido: nome completo, data de nascimento, filiação, data e conservatória do óbito. O custo é de €25.

Atenção crítica: Após submeter o pedido online, recebe uma referência de pagamento multibanco. Tem 48 horas para pagar — se falhar este prazo, o pedido é anulado e tem de recomeçar do zero, pagando novamente.

Presencialmente: Na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, ou nas conservatórias do registo civil de todo o país.

Se o falecido era cidadão português mas residia no estrangeiro, a certidão estrangeira de testamento terá de ser traduzida e apostilada para ser reconhecida em Portugal.

O que acontece se existir testamento

Se o falecido deixou testamento, a distribuição dos bens segue, em parte, a sua vontade expressa.

Mas há um limite importante: em Portugal, uma parte da herança — chamada quota legítima ou legítima — não pode ser tocada pelo testador. Esta quota está reservada por lei aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), independentemente do que o testamento diga.

A legítima representa:

  • 2/3 da herança se o falecido tiver cônjuge e filhos
  • 1/2 da herança em outros casos com herdeiros legitimários

O testador pode dispor livremente apenas da quota disponível, que é a parte restante. Pode deixá-la a quem quiser — um amigo, uma instituição de caridade, um sobrinho.

Se o testamento violar a legítima dos herdeiros legitimários, estes podem intentar uma ação de redução de liberalidades para recuperar a parte que lhes é devida por lei.

O que acontece sem testamento: a sucessão legítima

Quando o falecido não deixou testamento — o que acontece na maioria dos casos em Portugal — a lei determina a ordem de sucessão. A isto chama-se sucessão legítima ou intestada.

O Código Civil estabelece a seguinte hierarquia:

1.º Cônjuge e descendentes (filhos, netos) O cônjuge concorre com os filhos. Se existirem filhos, a herança divide-se entre o cônjuge e os filhos em partes iguais — exceto a meação do cônjuge, que não faz parte da herança.

Por exemplo: morre um homem casado, com dois filhos. A herança (excluindo a meação da esposa) divide-se em três partes iguais: um terço para a esposa, um terço para cada filho.

2.º Cônjuge e ascendentes (pais, avós) Se não houver filhos ou netos, o cônjuge herda em conjunto com os pais do falecido. Neste caso, o cônjuge fica com 2/3 e os pais com 1/3.

3.º Irmãos e seus descendentes Se não há cônjuge, filhos nem pais vivos, a herança passa para os irmãos — e, se estes já faleceram, para os seus filhos (sobrinhos do falecido).

4.º Outros colaterais (tios, primos) Só herdam se não houver mais ninguém nas categorias anteriores.

5.º Estado Português Em último recurso, se não existirem herdeiros, os bens revertem para o Estado.

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O parceiro de união de facto herda?

Não automaticamente. Esta é uma das confusões mais comuns.

Em Portugal, o companheiro de união de facto não tem qualidade de herdeiro legal. Se o falecido não deixou testamento a favor do companheiro, os bens passam para os filhos, pais ou outros herdeiros legítimos — e o companheiro fica sem nada (exceto o direito temporário de habitar a casa de morada de família).

A única forma de garantir que o companheiro herda é através de testamento, na parte da quota disponível.

Este é um dos argumentos mais fortes a favor de fazer testamento — e uma das razões pelas quais muitas famílias de facto ficam em situações de extrema vulnerabilidade após a morte de um dos parceiros.

Três tipos de herdeiros em Portugal

Para perceber bem a estrutura, é útil distinguir as três categorias:

Herdeiros legitimários: cônjuge, descendentes e ascendentes. Têm direito a uma quota mínima garantida por lei que o testamento não pode retirar.

Herdeiros legítimos: os que sucedem quando não há testamento, seguindo a ordem hierárquica definida no Código Civil.

Herdeiros testamentários: os nomeados pelo falecido no testamento, dentro da quota disponível.

Uma pessoa pode pertencer a mais de uma categoria — por exemplo, um filho pode ser simultaneamente herdeiro legitimário e testamentário.

Porque é que verificar o testamento é o primeiro passo

A ordem de sucessão sem testamento pode ser completamente diferente da ordem com testamento. Avançar com a habilitação de herdeiros sem verificar primeiro a existência de testamento pode levar a distribuir bens de forma errada — o que obrigará a refazer todo o processo, com novos custos notariais e possíveis litígios.

Por isso, a certidão do SIT é sempre o primeiro documento a obter, antes de qualquer outra diligência.

Para compreender como o testamento afeta cada passo do processo — desde a habilitação de herdeiros até à partilha final — consulte o Guia de Heranças e Sucessões em Portugal.

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