Checklist de Óbito em Portugal: Lista Completa de Passos e Prazos
Primeiras 48 Horas
O relógio começa a contar imediatamente. A lei portuguesa impõe que o óbito seja declarado nas primeiras 48 horas após a morte ou a descoberta do corpo.
- [ ] Obter o certificado médico de óbito — se a morte aconteceu no hospital, o certificado é emitido eletronicamente e enviado ao IRN; se foi em casa, chamar o médico assistente ou o INEM para constatar e certificar o óbito
- [ ] Contactar a agência funerária — a agência pode tratar do registo de óbito na Conservatória ou no Espaço Óbito em nome da família
- [ ] Declarar o óbito no registo civil — na Conservatória do Registo Civil ou nos balcões do Espaço Óbito; daí sai a certidão de óbito gratuita (licença de funeral)
- [ ] Comunicar ao empregador — faltas por nojo são justificadas automaticamente (até 20 dias para cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa em união de facto, filhos e enteados; até 5 dias para pais, padrastos, sogros, genros e noras; até 2 dias para avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos e cunhados)
Primeira Semana
- [ ] Notificar os bancos — apresentar a certidão de óbito em todas as instituições bancárias onde o falecido era titular; as contas ficam bloqueadas, mas há exceção para despesas de funeral (mediante fatura)
- [ ] Recolher documentos essenciais — Cartão de Cidadão do falecido, NIF, certidões de nascimento/casamento, apólices de seguro de vida, cadernetas prediais
- [ ] Verificar a existência de testamento — contactar o Cartório Notarial ou pedir informação ao registo centralizado de atos notariais
- [ ] Comunicar à ADSE (se aplicável) — para funcionários públicos, encerrar a conta de beneficiário
Primeiro Mês
- [ ] Identificar o cabeça-de-casal — cônjuge sobrevivo, testamenteiro ou herdeiro mais próximo, conforme a ordem legal do Código Civil
- [ ] Agendar habilitação de herdeiros — no Balcão de Heranças do IRN, Cartório Notarial ou Espaço Óbito; custo base de 150 €
- [ ] Pedir o reembolso de despesas de funeral — prazo de 90 dias junto da Segurança Social, se o falecido tinha descontos para o regime geral e o requerente não tinha direito ao Subsídio por Morte (apresentar faturas originais)
- [ ] Notificar seguradoras — participar o sinistro de seguro de vida; iniciar o processo de resgate de PPR
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Até ao 3.º Mês Após o Óbito
- [ ] Participar o óbito às Finanças — se o falecido deixou bens em Portugal, entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo e a Relação de Bens à Autoridade Tributária (prazo até ao fim do 3.º mês após o mês da morte)
- [ ] Transferir a propriedade de veículos — prazo de 90 dias no IRN
- [ ] Cancelar ou transferir contratos de utilidades — água, eletricidade, gás, telecomunicações
Até 6 Meses
- [ ] Pedir o subsídio por morte — prazo de 180 dias junto da Segurança Social ou CGA
- [ ] Requerer a pensão de sobrevivência — para cônjuge, unido de facto, filhos menores ou ascendentes a cargo
- [ ] Regularizar IRS do ano do óbito — submissão no Portal das Finanças no prazo habitual (abril a junho do ano seguinte)
A Versão Completa
Esta checklist resume os passos principais, mas cada um tem particularidades — documentos exigidos por entidade, formulários específicos, custos e exceções. O Guia de Planeamento de Fim de Vida em Portugal inclui a versão completa e imprimível, com contactos de cada entidade e cronograma visual de prazos.
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