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Como Pedir a Certidão de Óbito em Portugal: Online e nos Serviços

Nas horas a seguir à morte de um familiar, a certidão de óbito é um documento central para as diligências administrativas. O registo do óbito e a documentação emitida são necessários para avançar com o processo de herança. Perceber como e onde a pedir poupa tempo num momento em que cada hora conta.

O que é a certidão de óbito e para que serve

A certidão de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa e que resulta do registo do óbito no Registo Civil. Não confundir com o certificado de óbito — este é o documento médico que atesta a causa da morte e é emitido pelo médico presente. A certidão de óbito é o documento civil, emitido pela Conservatória do Registo Civil após o registo formal.

A certidão de óbito é necessária em praticamente todas as etapas do processo pós-morte:

  • Para tratar da documentação do funeral (inumação ou cremação)
  • Para iniciar o processo de habilitação de herdeiros
  • Para comunicar o óbito ao banco, à Segurança Social e às Finanças
  • Para pedir a certidão sobre a existência de testamento (SIT)
  • Para requerer pensão de sobrevivência ou subsídio por morte
  • Para cancelar contratos, subscrições e serviços em nome do falecido

Em suma, sem a certidão de óbito, muitas das diligências administrativas ficam bloqueadas.

O registo do óbito: o primeiro passo obrigatório

Antes de poder pedir a certidão, é preciso que o óbito seja registado. Em Portugal, o óbito tem de ser declarado e registado no prazo de 48 horas após a morte, numa Conservatória do Registo Civil.

Na prática, esta diligência é quase sempre feita pela agência funerária, que actua como intermediária: recebe o certificado de óbito do médico (ou do hospital), trata do registo na conservatória e obtém a certidão em nome da família. Quando contrata uma agência funerária, este serviço está normalmente incluído.

Se a morte ocorrer no estrangeiro, o processo é diferente: a certidão estrangeira tem de ser traduzida e, em muitos casos, apostilada, para ser reconhecida em Portugal.

Se a morte for violenta, súbita ou suspeita, as autoridades policiais e o Ministério Público são chamados. Nestes casos, pode ser necessária uma autópsia médico-legal, o que atrasa o registo e, consequentemente, o funeral — por vezes por vários dias.

Como pedir a certidão de óbito online

Após o registo do óbito, a certidão pode ser pedida online através da plataforma Civil Online (https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/). O pedido pode ser feito com autenticação digital ou sem autenticação, conforme a opção disponível.

Para o pedido, tenha os seguintes dados:

  • Dados do óbito (data, número do assento, conservatória)

O processo é simples: indica os dados do falecido, paga os emolumentos e recebe um código de acesso à certidão eletrónica ou a certidão em papel, conforme o formato escolhido.

Esta certidão eletrónica tem validade legal; confirme com cada entidade — sobretudo bancos e outras instituições privadas — se aceita a versão digital ou exige suporte físico.

O serviço online está disponível 24 horas por dia, o que é uma vantagem real quando está a gerir prazos apertados.

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Como pedir presencialmente ou por correio

Se preferir o atendimento presencial, pode pedir a certidão de óbito em:

  • Qualquer Conservatória do Registo Civil (não tem de ser a do local onde o óbito foi registado)
  • Lojas do Cidadão
  • Postos de atendimento do IRN

Por correio, consulte os canais do IRN para indicar o serviço competente e os documentos exigidos para a emissão.

Se for cidadão português residente no estrangeiro, pode pedir a certidão através dos consulados e embaixadas portuguesas.

Quantas certidões vai precisar

Não existe um número fixo, mas na prática vai precisar de várias cópias, porque diferentes entidades pedem o documento em diferentes momentos:

  • Agência funerária: 1 (normalmente já tem acesso directo ao registo)
  • Banco ou bancos onde o falecido tinha contas: 1 por instituição
  • IRN / Balcão Heranças: 1
  • Segurança Social: 1
  • Autoridade Tributária / Finanças: 1
  • Seguradora (se houver seguro de vida): 1
  • Outros credores ou entidades que o solicitem

A certidão online é a mais prática porque pode ser impressa tantas vezes quantas necessárias. Se pedir em papel, peça pelo menos 5 cópias certificadas logo no início.

O que acontece depois

A certidão de óbito é o ponto de partida, não o destino. Com ela em mão, os próximos passos imediatos são:

Dentro de 90 dias: Pedir o reembolso das despesas funebrárias à Segurança Social (se o falecido descontou). Este prazo é preclusivo — se falhar, perde o direito para sempre.

Antes do fim do 3.º mês seguinte ao óbito: Entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo nas Finanças. Uma coima de €187,50 é aplicada se não cumprir o prazo da declaração. A habilitação de herdeiros não tem prazo legal específico, mas é necessária para várias diligências posteriores.

Verificar a existência de testamento: Pedir a certidão ao SIT (Sistema de Informação de Testamentos), que custa €25 e pode ser feito online — mas o pagamento tem de ser feito em 48 horas ou o pedido é cancelado.

Comunicar ao banco: Assim que o banco fica a saber do falecimento, as contas são bloqueadas. Convém fazê-lo logo que estiver preparado para avançar com o processo de habilitação, para não ficar em suspenso desnecessariamente.

Para uma lista completa de todas as entidades a contactar, os documentos necessários em cada passo e os prazos que não pode deixar passar, consulte o Guia de Heranças e Sucessões em Portugal.

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