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Como Pedir a Certidão de Óbito em Portugal: Online e nos Serviços

Como Pedir a Certidão de Óbito em Portugal: Online e nos Serviços

Nas horas a seguir à morte de um familiar, a certidão de óbito é o documento que o Estado exige antes de qualquer outra coisa. Sem ela, não há velório em cemitério público, não há ato de inumação ou cremação, não há início do processo de herança. Perceber como e onde a pedir poupa tempo num momento em que cada hora conta.

O que é a certidão de óbito e para que serve

A certidão de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa e que resulta do registo do óbito no Registo Civil. Não confundir com o certificado de óbito — este é o documento médico que atesta a causa da morte e é emitido pelo médico presente. A certidão de óbito é o documento civil, emitido pela Conservatória do Registo Civil após o registo formal.

A certidão de óbito é necessária em praticamente todas as etapas do processo pós-morte:

  • Para realizar o funeral (inumação ou cremação)
  • Para iniciar o processo de habilitação de herdeiros
  • Para comunicar o óbito ao banco, à Segurança Social e às Finanças
  • Para pedir a certidão sobre a existência de testamento (SIT)
  • Para requerer pensão de sobrevivência ou subsídio por morte
  • Para cancelar contratos, subscrições e serviços em nome do falecido

Em suma, sem a certidão de óbito, não consegue tratar de nada.

O registo do óbito: o primeiro passo obrigatório

Antes de poder pedir a certidão, é preciso que o óbito seja registado. Em Portugal, o óbito tem de ser declarado e registado no prazo de 48 horas após a morte, numa Conservatória do Registo Civil.

Na prática, esta diligência é quase sempre feita pela agência funerária, que actua como intermediária: recebe o certificado de óbito do médico (ou do hospital), trata do registo na conservatória e obtém a certidão em nome da família. Quando contrata uma agência funerária, este serviço está normalmente incluído.

Se a morte ocorrer no estrangeiro, o processo é diferente: a certidão estrangeira tem de ser traduzida e, em muitos casos, apostilada, para ser reconhecida em Portugal.

Se a morte for violenta, súbita ou suspeita, as autoridades policiais e o Ministério Público são chamados. Nestes casos, pode ser necessária uma autópsia médico-legal, o que atrasa o registo e, consequentemente, o funeral — por vezes por vários dias.

Como pedir a certidão de óbito online

Após o registo do óbito, a certidão pode ser pedida online através do portal da Justiça, em certidaonline.mj.pt. Para aceder, precisa de:

  • Chave Móvel Digital (CMD) ou Cartão de Cidadão com leitor
  • Dados do óbito (data, número do assento, conservatória)

O processo é simples: autentica-se, indica os dados do falecido, paga os emolumentos e recebe a certidão em formato digital (PDF com assinatura eletrónica qualificada) ou em papel enviado por correio.

Esta certidão eletrónica tem plena validade legal e é aceite em todas as instituições públicas e privadas. Para a maioria das situações — bancos, Finanças, Segurança Social, IRN — a versão digital é suficiente.

O serviço online está disponível 24 horas por dia, o que é uma vantagem real quando está a gerir prazos apertados.

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Como pedir presencialmente ou por correio

Se preferir o atendimento presencial, pode pedir a certidão de óbito em:

  • Qualquer Conservatória do Registo Civil (não tem de ser a do local onde o óbito foi registado)
  • Lojas do Cidadão
  • Postos de atendimento do IRN

Por correio, pode envidar um pedido escrito para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, que tem competência para emitir certidões de qualquer registo do país.

Se for cidadão português residente no estrangeiro, pode pedir a certidão através dos consulados e embaixadas portuguesas.

Quantas certidões vai precisar

Não existe um número fixo, mas na prática vai precisar de várias cópias, porque diferentes entidades pedem o documento em diferentes momentos:

  • Agência funerária: 1 (normalmente já tem acesso directo ao registo)
  • Banco ou bancos onde o falecido tinha contas: 1 por instituição
  • IRN / Balcão Heranças: 1
  • Segurança Social: 1
  • Autoridade Tributária / Finanças: 1
  • Seguradora (se houver seguro de vida): 1
  • Outros credores ou entidades que o solicitem

A certidão online é a mais prática porque pode ser impressa tantas vezes quantas necessárias. Se pedir em papel, peça pelo menos 5 cópias certificadas logo no início.

O que acontece depois

A certidão de óbito é o ponto de partida, não o destino. Com ela em mão, os próximos passos imediatos são:

Dentro de 90 dias: Pedir o reembolso das despesas funebrárias à Segurança Social (se o falecido descontou). Este prazo é preclusivo — se falhar, perde o direito para sempre.

Antes do fim do 3.º mês seguinte ao óbito: Iniciar o processo de habilitação de herdeiros e entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo nas Finanças. Uma coima de €187,50 é aplicada se não cumprir este prazo.

Verificar a existência de testamento: Pedir a certidão ao SIT (Sistema de Informação de Testamentos), que custa €25 e pode ser feito online — mas o pagamento tem de ser feito em 48 horas ou o pedido é cancelado.

Comunicar ao banco: Assim que o banco fica a saber do falecimento, as contas são bloqueadas. Convém fazê-lo logo que estiver preparado para avançar com o processo de habilitação, para não ficar em suspenso desnecessariamente.

Para uma lista completa de todas as entidades a contactar, os documentos necessários em cada passo e os prazos que não pode deixar passar, consulte o Guia de Heranças e Sucessões em Portugal.

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