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Como Fazer Testamento no Brasil: Tipos, Custos e Validade

Por Que Fazer Testamento

Sem testamento, todo o patrimônio segue as regras da sucessão legítima do Código Civil — a lei decide quem herda e em que proporção. Para muitas famílias, o resultado legal é exatamente o que desejam. Mas em situações envolvendo companheiros em união estável, filhos de relacionamentos diferentes, netos que o testador quer beneficiar diretamente, ou doações a instituições, o testamento é o único instrumento que permite direcionar a parte disponível do patrimônio.

No Brasil, 50% da herança é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro) — é a chamada legítima. Os outros 50%, a porção disponível, podem ser livremente destinados a qualquer pessoa ou entidade por meio do testamento.

Os Três Tipos de Testamento

Testamento Público

Lavrado pelo tabelião de notas na presença de duas testemunhas. O testador dita suas vontades ao tabelião, que as reduz a escritura pública.

Vantagens: maior segurança jurídica (o tabelião verifica a capacidade do testador e a conformidade legal); dificilmente é contestado; fica registrado na CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), facilitando a localização após o falecimento.

Custo: varia de R$ 400 a R$ 1.500 dependendo do estado e da complexidade. A tabela de emolumentos é pública e fixada por lei estadual.

Quem pode fazer: qualquer pessoa capaz. O cego só pode fazer testamento público, com as leituras previstas em lei. A pessoa inteiramente surda pode fazer testamento público com a formalidade legal de leitura; o surdo-mudo que escrever e assinar pode fazer testamento cerrado. Quem não souber ou não puder ler não pode dispor de seus bens por testamento cerrado. As formalidades da situação concreta devem ser confirmadas com o tabelião.

Testamento Cerrado

O testador redige o documento (ou manda redigir) e o entrega fechado ao tabelião, que o aprova perante duas testemunhas sem ler o conteúdo. O testamento fica lacrado e é guardado pelo próprio testador ou por pessoa de sua confiança.

Vantagens: sigilo absoluto sobre o conteúdo até a abertura após o falecimento.

Riscos: se o lacre for rompido (mesmo acidentalmente), a validade do testamento pode ser questionada e o juiz avaliará eventual vício externo, nulidade ou falsidade. Se o documento for extraviado, perde-se a manifestação de vontade — e o tabelião registrou apenas o auto de aprovação, não o conteúdo.

Custo: emolumentos do auto de aprovação, geralmente entre R$ 200 e R$ 600.

Testamento Particular

Redigido pelo próprio testador (de próprio punho ou por processo mecânico) e assinado perante três testemunhas, que também assinam. Não passa por cartório.

Vantagens: gratuito e pode ser feito a qualquer momento, sem deslocamento.

Riscos: é o tipo mais contestado judicialmente. Após o falecimento, precisa ser confirmado em juízo, com a oitiva das testemunhas na forma determinada pelo juiz. Se uma testemunha falecer ou não puder ser localizada, a confirmação pode ficar mais difícil, mas isso não torna o testamento automaticamente inválido.

Validade: em situação excepcional declarada no documento, um testamento particular de próprio punho e assinado, mesmo sem testemunhas, pode ser confirmado pelo juiz, a seu critério.

Regras da Legítima

O testador não pode dispor de mais de 50% do patrimônio se tiver herdeiros necessários. Qualquer cláusula que invada a legítima é reduzida (não anulada) para respeitar o limite.

Os herdeiros necessários são:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos (por representação)
  • Ascendentes: pais, avós (na ausência de descendentes)
  • Cônjuge ou companheiro(a): concorre com descendentes ou ascendentes, dependendo do regime de bens

Se o testador não tem nenhum herdeiro necessário, pode dispor de 100% do patrimônio por testamento.

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Revogação e Alteração

O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento em vida. A revogação pode ser total ou parcial, expressa (por novo testamento) ou tácita (por testamento posterior incompatível com o anterior). Não é necessário justificar a revogação para ninguém.

Uma prática recomendável: ao fazer um novo testamento, inclua cláusula expressa revogando todos os anteriores, para evitar ambiguidades.

Qual Tipo Escolher

Para a maioria das pessoas, o testamento público é a melhor opção. O custo é modesto, a segurança jurídica é alta, e o registro na CENSEC garante que o documento será localizado após o falecimento. Reserve o testamento particular apenas para situações de urgência (doença súbita, viagem de risco) como solução temporária até que um testamento público possa ser lavrado.

O testamento é apenas uma peça do planejamento de fim de vida. O Guia de Planejamento de Fim de Vida no Brasil integra a orientação testamentária com a organização documental, as diretivas médicas e o roteiro de inventário — cobrindo tudo que a família precisa resolver em um único material.

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