Consulta de Testamento no CENSEC: Como Saber se Existe Testamento
Consulta de Testamento no CENSEC: Como Saber se Existe Testamento
A família acabou de perder um ente querido e começa a organizar o inventário. Mas há uma pergunta que precisa ser respondida antes de qualquer coisa: o falecido deixou testamento? Se sim, a divisão dos bens muda completamente. A certidão do CENSEC é a única forma oficial de descobrir — e sem ela, o inventário extrajudicial não pode sequer começar.
O Que É o CENSEC
A Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) é o banco de dados unificado que registra todos os atos notariais praticados nos tabelionatos de notas do Brasil. Gerido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), o sistema contém informações sobre:
- Testamentos públicos lavrados em cartório
- Escrituras de inventário e partilha
- Procurações
- Atas notariais
- Outros atos notariais
Quando um tabelião lavra um testamento público, essa informação é automaticamente inserida no CENSEC. É o sistema que responde se existe ou não disposição de última vontade registrada em qualquer cartório do país.
Por Que a Consulta É Obrigatória
A certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC é documento obrigatório para:
- Inventário extrajudicial: o tabelião exige a certidão do CENSEC antes de lavrar a escritura de inventário e partilha. Sem ela, o ato é recusado
- Inventário judicial: o juiz solicita a certidão para verificar se o falecido deixou disposições testamentárias que alterem a ordem de vocação hereditária
Se a certidão retornar positiva (existe testamento registrado), o inventário extrajudicial puro não é possível — o testamento precisa primeiro ser aberto e registrado judicialmente. A exceção: após essa abertura judicial, o STJ admite que a partilha em si seja feita em cartório, se todos os herdeiros forem capazes e concordes.
Como Fazer a Consulta
Passo a passo
- Acesse o portal censec.org.br
- Clique em "Solicitar Pesquisa" ou "Certidão"
- Informe o CPF ou nome completo do falecido
- Selecione o tipo de pesquisa: "Testamento" e/ou "Inventário/Partilha"
- Efetue o pagamento da taxa
- Aguarde a emissão da certidão (2 a 5 dias úteis)
Custo
A taxa varia conforme a tabela de emolumentos do estado e o tipo de pesquisa. Em geral, situa-se entre R$ 80 e R$ 150. O pagamento é feito online no momento da solicitação.
Prazo de emissão
A certidão é emitida em 2 a 5 dias úteis após a solicitação. Em períodos de alta demanda (início do ano ou após feriados prolongados), pode levar até 10 dias.
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Testamento Público vs. Testamento Particular
A consulta no CENSEC encontra apenas testamentos públicos — aqueles lavrados por tabelião de notas. Testamentos particulares (escritos pelo próprio testador e assinados por três testemunhas) não constam no sistema.
Se a família suspeita que o falecido deixou testamento particular, a busca deve ser feita nos pertences pessoais do falecido (cofres, gavetas, advogado de confiança). O testamento particular precisa ser confirmado judicialmente antes de produzir efeitos legais.
Outros tipos de testamento que não constam no CENSEC:
- Testamento cerrado (entregue ao tabelião em envelope lacrado — consta no sistema, mas o conteúdo é sigiloso até a abertura judicial)
- Testamento militar
- Testamento marítimo ou aeronáutico
Quando Solicitar
O momento ideal é nas primeiras duas semanas após o óbito — antes de contratar advogado ou escolher entre via judicial e extrajudicial. O resultado da consulta determina o caminho:
- Certidão negativa (sem testamento): inventário extrajudicial é possível, se os demais requisitos forem atendidos
- Certidão positiva (com testamento): abertura judicial do testamento é obrigatória antes de qualquer partilha
O Guia de Funerais e Legislação Funerária no Brasil detalha o cronograma completo pós-óbito, incluindo o momento exato de solicitar a certidão CENSEC e como essa informação impacta a escolha entre inventário judicial e extrajudicial.
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