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Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil: Como Registrar

Ninguém quer pensar no momento em que não poderá mais se comunicar com médicos e familiares. Mas sem um documento formal dizendo o que você aceita ou recusa em termos de tratamento, a decisão cai no colo de parentes que talvez nem saibam qual é a sua vontade — e que podem discordar entre si na porta da UTI.

As diretivas antecipadas de vontade (DAV) são exatamente esse documento. No Brasil, elas ganharam respaldo ético-profissional com a Resolução CFM nº 1.995/2012, que orienta o médico a levar em consideração as instruções prévias do paciente quando ele não puder se manifestar.

O Que São Diretivas Antecipadas de Vontade

As DAV englobam dois instrumentos distintos. O primeiro é o testamento vital, onde você registra quais tratamentos aceita ou recusa caso fique em estado terminal ou inconsciente — por exemplo, recusar ventilação mecânica prolongada, nutrição por sonda em estágio irreversível ou reanimação cardiopulmonar quando não houver expectativa de recuperação.

O segundo instrumento é a nomeação de um procurador de saúde: uma pessoa de sua confiança que tomará decisões médicas em seu nome caso você perca a capacidade de se expressar.

As DAV não são a mesma coisa que um testamento patrimonial. Não tratam de herança, bens ou partilha. São exclusivamente sobre cuidados médicos e dignidade no fim da vida.

Base Legal: Resolução CFM 1.995/2012

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina determina que o médico deve considerar as DAV do paciente quando este não puder se comunicar. Na prática, o descumprimento injustificado pode ser analisado à luz das regras éticas aplicáveis pelo CRM do estado.

Além da autonomia do paciente (artigo 15 do Código Civil) e da Resolução CFM nº 1.995/2012, as DAV podem ser mantidas por escrito junto ao serviço de saúde ou formalizadas em escritura pública. Não há exigência geral de escritura pública ou de advogado, e o médico deve considerar a vontade previamente expressa dentro dos limites éticos, legais e clínicos do atendimento.

Passo a Passo para Registrar em Cartório

O registro em cartório não é obrigatório para que as DAV tenham validade. Entretanto, a escritura pública oferece vantagens práticas: formalização do ato, fé pública (presunção de veracidade), conservação do documento e facilidade de localização pelos canais notariais aplicáveis.

1. Redija o documento. Liste os tratamentos que você aceita e os que recusa. Seja específico: em vez de "não quero tratamentos invasivos", detalhe "recuso ventilação mecânica, diálise e alimentação por sonda quando diagnosticado estado vegetativo irreversível". Nomeie um procurador de saúde com CPF e dados completos.

2. Compareça a um Tabelionato de Notas. Leve RG, CPF e o rascunho das DAV. O tabelião lavrará uma escritura pública de declaração, lendo o conteúdo em voz alta e confirmando que você entende o que está determinando. A escritura pode ser feita por videoconferência notarial via plataforma e-Notariado se o tabelião oferecer o serviço.

3. Pague os emolumentos. Os valores seguem a tabela vigente de emolumentos do estado e do tabelionato; confirme o custo antes do ato.

4. Distribua cópias. Entregue uma cópia autenticada ao seu procurador de saúde, outra ao seu médico de confiança e solicite o registro no prontuário eletrônico do hospital ou plano de saúde que você utiliza. O prontuário pode ser consultado pela equipe que atender o paciente, por isso vale solicitar o registro também nesse documento.

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Registro no Prontuário Médico vs. Cartório

A Resolução 1.995/2012 prevê que as DAV também podem ser registradas diretamente no prontuário médico, bastando que o paciente declare suas vontades ao médico assistente durante uma consulta. O médico anota as instruções no prontuário, para que sejam consideradas pela equipe de saúde.

A limitação dessa via é prática: em um atendimento de emergência em hospital diferente, a equipe pode não ter acesso ao prontuário da outra instituição. A escritura pública cria um registro formal, mas a localização e a emissão de certidões dependem dos canais notariais e das regras de acesso aplicáveis ao ato; não se deve presumir consulta irrestrita por qualquer tabelião ou advogado.

A combinação mais segura é registrar nos dois — prontuário médico para acesso imediato pela equipe que já o acompanha, e escritura pública para qualquer outro cenário.

Quem Pode Fazer e Quando Atualizar

Qualquer pessoa maior de 18 anos, civilmente capaz, pode registrar diretivas antecipadas. Não é necessário estar doente ou em situação de risco. As DAV podem ser revogadas ou alteradas a qualquer momento por declaração posterior do próprio autor. Se a versão anterior estiver em escritura pública, atualize o ato conforme a orientação do tabelionato e comunique a mudança ao representante e à equipe de saúde.

Vale atualizar as DAV quando houver mudança relevante na condição de saúde, quando o procurador de saúde nomeado não puder mais exercer a função, ou após eventos como casamento ou nascimento de filhos que alterem a dinâmica familiar.

O Guia de Planejamento de Fim de Vida no Brasil inclui modelos estruturados para a redação de DAV e uma folha de desejos pessoais que facilita a organização de todos os documentos necessários para o registro em cartório.

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