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Imposto de Renda de Espólio e Restituição de Pessoa Falecida

Três Declarações Obrigatórias Após o Falecimento

Quem falece deixa obrigações fiscais que precisam ser cumpridas pela família ou pelo inventariante. A Receita Federal trabalha com três modalidades de declaração de Imposto de Renda relacionadas ao espólio:

1. Declaração Inicial de Espólio: cobre o período de 1º de janeiro até a data do óbito (ano do falecimento). Funciona como uma declaração normal, reportando rendimentos, bens e deduções do falecido até a data da morte.

2. Declarações Intermediárias: cobrindo cada ano-calendário completo enquanto o inventário estiver em andamento. Se a pessoa faleceu em 2025 e o inventário só terminou em 2027, há declaração intermediária para 2026.

3. Declaração Final de Espólio: corresponde ao ano-calendário da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha. É entregue no prazo normal da declaração anual; se o trânsito em julgado judicial ocorrer depois do último dia de fevereiro, a entrega fica para o ano seguinte, enquanto o trânsito entre janeiro e fevereiro permite a entrega no mesmo ano. Nela, são informados os bens transmitidos a cada herdeiro, a meação do cônjuge e eventuais ganhos de capital na transferência.

Quem Assina e Entrega

O inventariante nomeado judicialmente (ou escolhido consensualmente pelos herdeiros no inventário extrajudicial) é o responsável por todas as declarações do espólio. Se ainda não houver inventariante nomeado, o cônjuge supérstite ou o maior interessado assume essa responsabilidade perante a Receita Federal.

A entrega é feita pelo programa IRPF da Receita Federal, selecionando a opção "Espólio" na ficha de identificação do contribuinte. O CPF usado é o do próprio falecido, que continua sendo o identificador fiscal do espólio para essas declarações; isso não significa que sua situação cadastral permaneça "regular".

Como Recuperar a Restituição do Falecido

Se a declaração do espólio gerar restituição, o valor é depositado na conta bancária informada na declaração — que precisa estar em nome do espólio ou do inventariante.

O problema prático é que as contas bancárias do falecido são bloqueadas após a comunicação do óbito. Para receber a restituição, o inventariante pode:

  • Abrir uma conta em nome do espólio, conforme os procedimentos da instituição financeira
  • Solicitar a liberação por alvará judicial, se o inventário for judicial
  • Indicar a conta do inventariante e solicitar a transferência após o crédito

A restituição do falecido, assim como saldos de FGTS e PIS/PASEP, pode ser liberada diretamente aos dependentes habilitados pela Lei 6.858/1980, sem inventário, observados os requisitos legais. A exigência de não existirem outros bens sujeitos a inventário e o limite de 500 OTN aplicam-se especificamente aos saldos bancários, de poupança e de fundos previstos no artigo 2º da lei.

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Regularização do CPF

O CPF do falecido não é simplesmente cancelado para fins das obrigações do espólio. A situação cadastral deve refletir o falecimento, e o CPF continua sendo usado nas declarações do espólio:

  1. Comunicação do óbito: o Cartório de Registro Civil comunica eletronicamente o óbito à Receita Federal, que pode alterar a situação cadastral para "Titular Falecido"
  2. Durante o inventário: o inventariante usa o CPF do falecido para entregar as declarações inicial, intermediárias e final; não há uma situação cadastral autônoma chamada "espólio"
  3. Após a declaração final: não se deve presumir uma nova situação de "cancelada por óbito"; a Receita mantém o cadastro conforme suas regras próprias

Se o CPF não foi atualizado automaticamente, o interessado deve usar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal e apresentar a certidão de óbito, documentos que comprovem sua legitimidade e sua própria identificação, conforme a exigência do caso.

Ganho de Capital na Transmissão de Bens

Na declaração final de espólio, se os bens forem transmitidos aos herdeiros por valor superior ao custo de aquisição declarado pelo falecido, incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital; nessa transferência, a Receita Federal indica a alíquota de 15% sobre a diferença.

Os herdeiros podem optar por receber os bens pelo valor da última declaração do falecido (evitando o IR imediato, mas postergando o ganho para uma futura venda) ou pelo valor de mercado (pagando o IR na transmissão, mas zerando o ganho futuro). A escolha depende de cada situação e merece análise tributária.

Organize as Obrigações Fiscais Com Antecedência

A burocracia fiscal do espólio é uma das tarefas mais técnicas que a família enfrenta. O Guia de Planejamento de Fim de Vida no Brasil inclui o cronograma completo de obrigações com a Receita Federal, os prazos de entrega e uma planilha de inventário patrimonial que facilita o preenchimento das declarações — reduzindo a dependência de horas de consultoria contábil.

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