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Como Sacar FGTS e PIS/PASEP de Pessoa Falecida

FGTS e PIS/PASEP Não Precisam de Inventário

A Lei nº 6.858/1980 permite que determinados valores deixados por pessoa falecida sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS — ou, na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil indicados em alvará judicial — independentemente de inventário.

Essa regra simplificada se aplica principalmente a:

  • Saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Saldo do PIS/PASEP
  • Restituições do Imposto de Renda
  • Valores devidos pelo empregador e não recebidos em vida

Valores de benefícios previdenciários não recebidos em vida seguem também os procedimentos próprios do INSS. O dependente pode solicitar o pagamento pelo Meu INSS; na falta de dependente habilitado à pensão, o INSS pode exigir alvará judicial ou partilha por escritura pública.

Para a família enlutada, esse é um alívio prático enorme: enquanto o inventário pode levar meses, o saque do FGTS pode ser resolvido em uma ou duas semanas.

Quem Tem Direito ao Saque

A prioridade segue as classes de dependentes habilitados do INSS (os mesmos da pensão por morte):

  1. Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos
  2. Pais, se comprovarem dependência econômica
  3. Irmãos menores de 21 ou inválidos, com dependência comprovada

Se não houver dependentes habilitados, os sucessores previstos na lei civil devem ser indicados em alvará judicial para a liberação, independentemente da abertura de inventário completo.

Documentos Necessários Para Saque do FGTS

Para sacar na Caixa Econômica Federal:

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF do sacador
  • Carteira de trabalho do falecido (para localizar as contas vinculadas)
  • Certidão de dependentes habilitados emitida pelo INSS (solicitada pelo Meu INSS ou agência)
  • Declaração de dependentes firmada na própria Caixa (modelo disponível na agência)

Se o falecido tinha contas em mais de um empregador, todos os saldos de FGTS devem ser informados no requerimento. A Caixa paga o saldo apurado, com os acréscimos previstos nas regras aplicáveis.

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Passo a Passo do Saque

  1. Solicite a Certidão de Dependentes Habilitados pelo portal Meu INSS (seção "Agendamentos/Solicitações")
  2. Com a certidão em mãos, vá a uma agência da Caixa Econômica Federal com toda a documentação
  3. Preencha o requerimento de saque por motivo de falecimento
  4. Acompanhe o protocolo e atenda a eventual exigência da Caixa para a liberação do valor

A forma de atendimento e a necessidade de agendamento dependem da Caixa; confirme o canal e os documentos exigidos antes de ir à agência.

PIS/PASEP: Mesmo Procedimento

O saldo do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do PASEP (para servidores públicos) segue as mesmas regras da Lei 6.858/1980. O saque do PIS é feito na Caixa Econômica Federal; o do PASEP, no Banco do Brasil.

A documentação é a mesma: certidão de óbito, documentos do sacador e a certidão de dependentes habilitados. Se o falecido nunca sacou o PIS/PASEP acumulado (comum entre trabalhadores que começaram antes de 1988), o saldo pode surpreender positivamente a família.

Não Deixe Dinheiro Parado

Muitas famílias desconhecem que esses valores existem ou que podem ser sacados de forma simplificada. O Guia de Planejamento de Fim de Vida no Brasil inclui um checklist completo de valores a localizar após o óbito — FGTS, PIS/PASEP, restituições de IR, seguros de vida — com os prazos e canais para cada um, garantindo que a família não deixe recursos financeiros perdidos no sistema.

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