Pensão de Sobrevivência em Portugal: Quem Tem Direito e Como Pedir
Pensão de Sobrevivência em Portugal: Quem Tem Direito e Como Pedir
Quando morre alguém que sustentava a família, a Segurança Social tem mecanismos para ajudar os que ficam. A pensão de sobrevivência e o subsídio por morte não são automáticos — têm de ser pedidos, com documentos e dentro de prazos específicos. Perder esses prazos significa perder dinheiro a que tem direito.
As duas categorias de apoio por morte
A Segurança Social distingue dois tipos de apoio financeiro após um falecimento:
Prestações únicas (pagas uma só vez):
- Reembolso das despesas de funeral
- Subsídio de funeral (para casos sem carreira contributiva)
- Subsídio por morte
Prestações continuadas (pagas mensalmente):
- Pensão de sobrevivência
- Pensão de viuvez
- Pensão de orfandade
Cada uma tem regras de elegibilidade diferentes, montantes diferentes, e — atenção — prazos diferentes para pedir.
Reembolso das despesas de funeral: o prazo mais curto e mais importante
Se o falecido tinha carreira contributiva na Segurança Social, a pessoa que pagou o funeral tem direito a um reembolso parcial ou total dessas despesas.
Prazo: 90 dias a contar da data do registo do óbito.
Este prazo é preclusivo — significa que se expirar sem que o pedido seja feito, o direito extingue-se definitivamente. Não há prorrogações, não há exceções.
Dado que estes 90 dias decorrem enquanto a família ainda está a tratar do processo de habilitação de herdeiros e das Finanças, é fácil deixar escapar. Coloque um lembrete no calendário na semana em que foi feito o registo do óbito.
Como pedir:
- Na Segurança Social Direta (online, em segurancasocial.pt) ou num balcão da Segurança Social
- Apresentar fatura da agência funerária em nome do requerente (não em nome do falecido)
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação do requerente
Subsídio de funeral: quando não há carreira contributiva
Se o falecido não tinha carreira contributiva suficiente para activar o reembolso, existe o subsídio de funeral como mecanismo subsidiário de solidariedade. Cobre também situações de bebés nascidos sem vida.
O valor é indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 está fixado em €537,13.
O pedido segue o mesmo processo do reembolso, e o prazo de 90 dias aplica-se igualmente.
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Pensão de sobrevivência: quem tem direito
A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal paga a familiares que dependiam financeiramente do falecido. Para ser ativada, o falecido tem de ter cumprido o prazo de garantia mínimo de contribuições — que varia consoante o regime.
Quem pode pedir:
Cônjuge ou ex-cônjuge: O cônjuge sobrevivo tem direito, independentemente da idade. O ex-cônjuge também pode ter direito, se recebia pensão de alimentos do falecido.
União de facto: O parceiro de união de facto tem direito à pensão de sobrevivência, mas tem de provar a sua situação. Ao contrário do cônjuge, que apresenta apenas a certidão de casamento, o parceiro de facto tem de apresentar um atestado da Junta de Freguesia a confirmar a convivência, e por vezes pode ser necessário intentar uma ação de reconhecimento da união de facto. Não basta dizer que viviam juntos.
Filhos e enteados: Com menos de 18 anos (ou 27 anos se estudantes). Filhos com deficiência que os impeça de trabalhar podem manter o direito além dos 18 anos.
Pais e avós do falecido: Apenas se viviam a expensas do falecido e não existem cônjuge ou descendentes com direito à pensão.
Subsídio por morte: um pagamento único ao cônjuge
O subsídio por morte é diferente da pensão de sobrevivência — é uma prestação única paga ao cônjuge sobrevivo (ou unido de facto, nas mesmas condições).
O valor é calculado em função das contribuições do falecido e representa um suporte de liquidez imediata para a família.
O pedido é feito à Segurança Social com a certidão de óbito e os documentos que comprovam a qualidade de cônjuge ou de unido de facto.
Prazo para pedir a pensão de sobrevivência
Aqui há boas notícias: a pensão de sobrevivência pode ser pedida até 5 anos após o falecimento. É um prazo muito mais generoso do que o do reembolso do funeral.
Mas atenção: a pensão paga-se a partir da data do pedido, não retroativamente desde a morte. Portanto, quanto mais cedo pedir, mais meses de pensão recebe.
Se esperar 3 anos para pedir, não recebe os 3 anos de atraso — recebe apenas a partir do mês do pedido.
Como pedir as prestações por morte
O formulário principal é o Requerimento RP 5075 (Prestações por Morte). Pode ser preenchido online na Segurança Social Direta ou obtido num balcão presencial.
Documentos habitualmente exigidos:
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação do requerente (BI/CC e NIF)
- Certidão de casamento (para cônjuge) ou atestado da Junta de Freguesia (para união de facto)
- Documentos dos filhos (certidão de nascimento, comprovativo de frequência escolar se maior de 18 anos)
- Fatura das despesas funebrárias (para reembolso)
Um erro que custa dinheiro
Muitas famílias tratam da herança — habilitação de herdeiros, Imposto do Selo, partilha — e esquecem-se completamente da Segurança Social. Meses depois, percebem que poderiam ter pedido o reembolso do funeral ou activado a pensão de sobrevivência muito mais cedo.
Os dois processos são independentes: tratar da herança não ativa automaticamente as prestações da Segurança Social. Têm de ser pedidas separadamente, com os seus próprios formulários e documentos.
O Guia de Heranças e Sucessões em Portugal inclui todos os prazos da Segurança Social em paralelo com os prazos do processo de herança, para que nenhum benefício a que tem direito fique por pedir.
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