$0 Portugal — Estate Settlement Checklist

Pensão de Sobrevivência em Portugal: Quem Tem Direito e Como Pedir

Pensão de Sobrevivência em Portugal: Quem Tem Direito e Como Pedir

Quando morre alguém que sustentava a família, a Segurança Social tem mecanismos para ajudar os que ficam. A pensão de sobrevivência e o subsídio por morte não são automáticos — têm de ser pedidos, com documentos e dentro de prazos específicos. Perder esses prazos significa perder dinheiro a que tem direito.

As duas categorias de apoio por morte

A Segurança Social distingue dois tipos de apoio financeiro após um falecimento:

Prestações únicas (pagas uma só vez):

  • Reembolso das despesas de funeral
  • Subsídio de funeral (para casos sem carreira contributiva)
  • Subsídio por morte

Prestações continuadas (pagas mensalmente):

  • Pensão de sobrevivência
  • Pensão de viuvez
  • Pensão de orfandade

Cada uma tem regras de elegibilidade diferentes, montantes diferentes, e — atenção — prazos diferentes para pedir.

Reembolso das despesas de funeral: o prazo mais curto e mais importante

Se o falecido tinha carreira contributiva na Segurança Social, a pessoa que pagou o funeral tem direito a um reembolso parcial ou total dessas despesas.

Prazo: 90 dias a contar da data do registo do óbito.

Este prazo é preclusivo — significa que se expirar sem que o pedido seja feito, o direito extingue-se definitivamente. Não há prorrogações, não há exceções.

Dado que estes 90 dias decorrem enquanto a família ainda está a tratar do processo de habilitação de herdeiros e das Finanças, é fácil deixar escapar. Coloque um lembrete no calendário na semana em que foi feito o registo do óbito.

Como pedir:

  • Na Segurança Social Direta (online, em segurancasocial.pt) ou num balcão da Segurança Social
  • Apresentar fatura da agência funerária em nome do requerente (não em nome do falecido)
  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação do requerente

Subsídio de funeral: quando não há carreira contributiva

Se o falecido não tinha carreira contributiva suficiente para activar o reembolso, existe o subsídio de funeral como mecanismo subsidiário de solidariedade. Cobre também situações de bebés nascidos sem vida.

O valor é indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 está fixado em €537,13.

O pedido segue o mesmo processo do reembolso, e o prazo de 90 dias aplica-se igualmente.

Download gratuito

Obtenha Portugal — Estate Settlement Checklist

Todo este artigo em uma checklist imprimível — além de planos de ação e guias de referência que você pode usar hoje mesmo.

Pensão de sobrevivência: quem tem direito

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal paga a familiares que dependiam financeiramente do falecido. Para ser ativada, o falecido tem de ter cumprido o prazo de garantia mínimo de contribuições — que varia consoante o regime.

Quem pode pedir:

Cônjuge ou ex-cônjuge: O cônjuge sobrevivo tem direito, independentemente da idade. O ex-cônjuge também pode ter direito, se recebia pensão de alimentos do falecido.

União de facto: O parceiro de união de facto tem direito à pensão de sobrevivência, mas tem de provar a sua situação. Ao contrário do cônjuge, que apresenta apenas a certidão de casamento, o parceiro de facto tem de apresentar um atestado da Junta de Freguesia a confirmar a convivência, e por vezes pode ser necessário intentar uma ação de reconhecimento da união de facto. Não basta dizer que viviam juntos.

Filhos e enteados: Com menos de 18 anos (ou 27 anos se estudantes). Filhos com deficiência que os impeça de trabalhar podem manter o direito além dos 18 anos.

Pais e avós do falecido: Apenas se viviam a expensas do falecido e não existem cônjuge ou descendentes com direito à pensão.

Subsídio por morte: um pagamento único ao cônjuge

O subsídio por morte é diferente da pensão de sobrevivência — é uma prestação única paga ao cônjuge sobrevivo (ou unido de facto, nas mesmas condições).

O valor é calculado em função das contribuições do falecido e representa um suporte de liquidez imediata para a família.

O pedido é feito à Segurança Social com a certidão de óbito e os documentos que comprovam a qualidade de cônjuge ou de unido de facto.

Prazo para pedir a pensão de sobrevivência

Aqui há boas notícias: a pensão de sobrevivência pode ser pedida até 5 anos após o falecimento. É um prazo muito mais generoso do que o do reembolso do funeral.

Mas atenção: a pensão paga-se a partir da data do pedido, não retroativamente desde a morte. Portanto, quanto mais cedo pedir, mais meses de pensão recebe.

Se esperar 3 anos para pedir, não recebe os 3 anos de atraso — recebe apenas a partir do mês do pedido.

Como pedir as prestações por morte

O formulário principal é o Requerimento RP 5075 (Prestações por Morte). Pode ser preenchido online na Segurança Social Direta ou obtido num balcão presencial.

Documentos habitualmente exigidos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação do requerente (BI/CC e NIF)
  • Certidão de casamento (para cônjuge) ou atestado da Junta de Freguesia (para união de facto)
  • Documentos dos filhos (certidão de nascimento, comprovativo de frequência escolar se maior de 18 anos)
  • Fatura das despesas funebrárias (para reembolso)

Um erro que custa dinheiro

Muitas famílias tratam da herança — habilitação de herdeiros, Imposto do Selo, partilha — e esquecem-se completamente da Segurança Social. Meses depois, percebem que poderiam ter pedido o reembolso do funeral ou activado a pensão de sobrevivência muito mais cedo.

Os dois processos são independentes: tratar da herança não ativa automaticamente as prestações da Segurança Social. Têm de ser pedidas separadamente, com os seus próprios formulários e documentos.

O Guia de Heranças e Sucessões em Portugal inclui todos os prazos da Segurança Social em paralelo com os prazos do processo de herança, para que nenhum benefício a que tem direito fique por pedir.

Receba grátis: Portugal — Estate Settlement Checklist

Baixe Portugal — Estate Settlement Checklist — um guia imprimível com checklists, modelos e planos de ação que você pode usar hoje mesmo.

Saiba mais →