Pensão de Sobrevivência na União de Facto: Direitos e Como Requerer
Pensão de Sobrevivência na União de Facto: Direitos e Como Requerer
O seu companheiro faleceu e viviam juntos há anos sem casar. A Segurança Social vai reconhecer a sua relação? A resposta curta é sim — mas com condições rigorosas que não se aplicam ao cônjuge casado. Se falhar numa delas, perde o direito a uma pensão que pode durar décadas.
O que a Lei 7/2001 garante ao parceiro sobrevivo
A Lei n.º 7/2001, alterada pela Lei n.º 23/2010, é o diploma que regula as uniões de facto em Portugal. Define união de facto como a situação jurídica de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Aqui está o problema que apanha a maioria das famílias desprevenidas: o parceiro em união de facto não é herdeiro legítimo. Se o seu companheiro falecer sem testamento, o património vai integralmente para os descendentes, ascendentes ou colaterais — o parceiro fica de fora da herança.
A Lei 7/2001 compensa parcialmente esta exclusão com três proteções:
- Direito de habitação na casa de morada de família (mínimo 5 anos, ou a duração da união se for superior)
- Direito de preferência na compra do imóvel quando os herdeiros o quiserem vender
- Equiparação ao cônjuge para efeitos de prestações da Segurança Social — incluindo a pensão de sobrevivência e o subsídio por morte
Como provar a união de facto para a Segurança Social
A Segurança Social exige prova de que a coabitação existia há mais de dois anos à data do óbito. Na prática, precisa de reunir:
- Atestado de união de facto emitido pela Junta de Freguesia da área de residência (documento central)
- Comprovativo de morada fiscal coincidente de ambos os parceiros (obtido no Portal das Finanças)
- Faturas de serviços (água, luz, telecomunicações) em nome de ambos ou no mesmo endereço
- Declarações de testemunhas (vizinhos, amigos, familiares) que atestem a convivência
O atestado da Junta de Freguesia é o documento que as instituições mais respeitam. Mas se os herdeiros legais impugnarem a relação — e isto acontece quando há interesses patrimoniais em jogo — pode ser necessário recorrer a uma ação judicial de reconhecimento de união de facto por morte.
Pensão de sobrevivência: quanto e por quanto tempo
Se provar a união, tem direito às mesmas prestações que o cônjuge casado:
Subsídio por morte — pagamento único para ajudar na reorganização financeira imediata. Requerido através do formulário RP 5075.
Pensão de sobrevivência — pagamento mensal calculado como percentagem da pensão ou remuneração do falecido. A regra base atribui 60% ao cônjuge ou parceiro sobrevivo quando não concorre com descendentes. Se existirem filhos elegíveis, as percentagens distribuem-se: 20% para um filho, 30% para dois, 40% para três ou mais.
A pensão é majorada nos meses de julho e dezembro, alinhada com os subsídios de férias e Natal.
Existe uma condição que elimina muitos pedidos: não pode haver um cônjuge oficial não divorciado em concorrência. Se o falecido estivesse legalmente casado com outra pessoa (mesmo separado de facto), o cônjuge legal tem prioridade e o parceiro em união de facto perde o acesso à pensão.
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Prazos que não pode perder
O reembolso das despesas de funeral tem um prazo de 90 dias após o registo do óbito (formulário RP 5076). Ultrapassar este limite extingue o direito de forma irreversível — mesmo com documentação perfeita.
Para a pensão de sobrevivência, o prazo é mais generoso (até 5 anos), mas requerer rapidamente acelera os pagamentos. A Segurança Social demora tipicamente 30 a 60 dias a processar.
O falecido precisava de ter pelo menos 36 meses de contribuições para que a pensão seja atribuída.
O erro mais perigoso: não ter testamento
A Lei 7/2001 protege o parceiro para efeitos de prestações sociais e habitação, mas não resolve o problema patrimonial. Sem testamento, o parceiro de décadas não recebe nada da herança.
A solução é outorgar testamento em vida, deixando ao parceiro a quota disponível do património. Mas esta quota tem limites: se existir um filho, a legítima (parte intocável) é 50% — o parceiro só pode receber os outros 50%. Com dois ou mais filhos, a legítima sobe para 66,6%.
Se está numa união de facto e ainda não tem testamento, esta é a ação mais urgente que pode tomar para proteger o seu companheiro.
O Guia de Funerais e Legislação Funerária em Portugal reúne todos os prazos, formulários e árvores de decisão para uniões de facto — desde a prova da coabitação até ao requerimento da pensão e à proteção da casa de morada de família.
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