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Pensão de Sobrevivência na União de Facto: Direitos e Como Requerer

Pensão de Sobrevivência na União de Facto: Direitos e Como Requerer

O seu companheiro faleceu e viviam juntos há anos sem casar. A Segurança Social vai reconhecer a sua relação? A resposta curta é sim — mas com condições rigorosas que não se aplicam ao cônjuge casado. Se falhar numa delas, perde o direito a uma pensão que pode durar décadas.

O que a Lei 7/2001 garante ao parceiro sobrevivo

A Lei n.º 7/2001, alterada pela Lei n.º 23/2010, é o diploma que regula as uniões de facto em Portugal. Define união de facto como a situação jurídica de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

Aqui está o problema que apanha a maioria das famílias desprevenidas: o parceiro em união de facto não é herdeiro legítimo. Se o seu companheiro falecer sem testamento, o património vai integralmente para os descendentes, ascendentes ou colaterais — o parceiro fica de fora da herança.

A Lei 7/2001 compensa parcialmente esta exclusão com três proteções:

  1. Direito de habitação na casa de morada de família (mínimo 5 anos, ou a duração da união se for superior)
  2. Direito de preferência na compra do imóvel quando os herdeiros o quiserem vender
  3. Equiparação ao cônjuge para efeitos de prestações da Segurança Social — incluindo a pensão de sobrevivência e o subsídio por morte

Como provar a união de facto para a Segurança Social

A Segurança Social exige prova de que a coabitação existia há mais de dois anos à data do óbito. Na prática, precisa de reunir:

  • Atestado de união de facto emitido pela Junta de Freguesia da área de residência (documento central)
  • Comprovativo de morada fiscal coincidente de ambos os parceiros (obtido no Portal das Finanças)
  • Faturas de serviços (água, luz, telecomunicações) em nome de ambos ou no mesmo endereço
  • Declarações de testemunhas (vizinhos, amigos, familiares) que atestem a convivência

O atestado da Junta de Freguesia é o documento que as instituições mais respeitam. Mas se os herdeiros legais impugnarem a relação — e isto acontece quando há interesses patrimoniais em jogo — pode ser necessário recorrer a uma ação judicial de reconhecimento de união de facto por morte.

Pensão de sobrevivência: quanto e por quanto tempo

Se provar a união, tem direito às mesmas prestações que o cônjuge casado:

Subsídio por morte — pagamento único para ajudar na reorganização financeira imediata. Requerido através do formulário RP 5075.

Pensão de sobrevivência — pagamento mensal calculado como percentagem da pensão ou remuneração do falecido. A regra base atribui 60% ao cônjuge ou parceiro sobrevivo quando não concorre com descendentes. Se existirem filhos elegíveis, as percentagens distribuem-se: 20% para um filho, 30% para dois, 40% para três ou mais.

A pensão é majorada nos meses de julho e dezembro, alinhada com os subsídios de férias e Natal.

Existe uma condição que elimina muitos pedidos: não pode haver um cônjuge oficial não divorciado em concorrência. Se o falecido estivesse legalmente casado com outra pessoa (mesmo separado de facto), o cônjuge legal tem prioridade e o parceiro em união de facto perde o acesso à pensão.

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Prazos que não pode perder

O reembolso das despesas de funeral tem um prazo de 90 dias após o registo do óbito (formulário RP 5076). Ultrapassar este limite extingue o direito de forma irreversível — mesmo com documentação perfeita.

Para a pensão de sobrevivência, o prazo é mais generoso (até 5 anos), mas requerer rapidamente acelera os pagamentos. A Segurança Social demora tipicamente 30 a 60 dias a processar.

O falecido precisava de ter pelo menos 36 meses de contribuições para que a pensão seja atribuída.

O erro mais perigoso: não ter testamento

A Lei 7/2001 protege o parceiro para efeitos de prestações sociais e habitação, mas não resolve o problema patrimonial. Sem testamento, o parceiro de décadas não recebe nada da herança.

A solução é outorgar testamento em vida, deixando ao parceiro a quota disponível do património. Mas esta quota tem limites: se existir um filho, a legítima (parte intocável) é 50% — o parceiro só pode receber os outros 50%. Com dois ou mais filhos, a legítima sobe para 66,6%.

Se está numa união de facto e ainda não tem testamento, esta é a ação mais urgente que pode tomar para proteger o seu companheiro.

O Guia de Funerais e Legislação Funerária em Portugal reúne todos os prazos, formulários e árvores de decisão para uniões de facto — desde a prova da coabitação até ao requerimento da pensão e à proteção da casa de morada de família.

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