Seguro de Vida Entra no Inventário? VGBL, PGBL e Lei 15.040/2024
Lei 15.040/2024: Seguro de Vida Fica Fora do Inventário
A Lei nº 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, estabelece no artigo 116 que o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito. A lei substituiu, nesse tema, a referência antiga ao artigo 794 do Código Civil.
Na prática, isso significa três coisas:
- O valor do seguro de vida vai direto para os beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário
- Credores do falecido não podem penhorar ou reclamar sobre esse valor
- O pagamento não depende da conclusão do inventário — a seguradora tem prazo de até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e, reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar o capital, observadas as regras sobre documentos complementares
Para a família, esse pode ser um dos recursos financeiros mais rápidos após o falecimento. Enquanto as contas bancárias são bloqueadas e o inventário pode levar meses, o seguro de vida pode oferecer liquidez sem depender da partilha.
Como Resgatar o Seguro de Vida
O beneficiário indicado na apólice precisa apresentar à seguradora:
- Certidão de óbito
- Documento de identidade e CPF do beneficiário
- Apólice do seguro (se disponível — a seguradora pode localizar pelo CPF do segurado)
- Dados bancários para depósito
Se o beneficiário for menor de idade, o representante legal faz a solicitação. Se não prevalecer a indicação de beneficiário, aplica-se a regra do artigo 115 da Lei nº 15.040/2024: metade do capital cabe ao cônjuge, se houver — ou ao companheiro nas hipóteses previstas na própria lei — e o restante aos demais herdeiros.
Reconhecida a cobertura, o prazo legal de pagamento é de até 30 dias, sem prejuízo das regras de suspensão por documentos complementares. Se a seguradora atrasar, podem incidir correção monetária e juros de mora.
VGBL: Previdência Privada Com Natureza de Seguro
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é frequentemente tratado, inclusive na jurisprudência, como plano com natureza securitária para fins sucessórios. A liberação direta aos beneficiários indicados pode ocorrer, mas o enquadramento depende do contrato e do caso concreto.
A vantagem prática pode ser relevante: o VGBL pode ser liberado diretamente aos beneficiários em alguns casos, enquanto o restante do patrimônio pode ficar sujeito ao processo de inventário. O prazo depende do contrato, da entidade e da documentação apresentada.
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PGBL: A Situação é Mais Complexa
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem natureza previdenciária, não securitária. Existe divergência jurisprudencial sobre seu tratamento sucessório. Alguns entendimentos submetem o PGBL ao inventário; outros admitem pagamento direto conforme o contrato e a natureza da garantia, sem que se possa invocar automaticamente o antigo artigo 794.
Se o titular do PGBL indicou beneficiários, pode haver pagamento direto, mas isso não é garantia: a entidade pode exigir inventário ou surgir contestação judicial.
ITCMD Sobre VGBL e PGBL: A Não Incidência da Lei Complementar nº 227/2026
A Lei Complementar nº 227/2026 prevê que o ITCMD não incide sobre benefício devido em razão de contrato de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro, de pecúlio ou de negócio similar oneroso com elementos de aleatoriedade, ainda que o beneficiário seja terceiro. VGBL e PGBL são modalidades de previdência complementar; portanto, o benefício contratual não deve ser tratado como sujeito ao ITCMD conforme uma alíquota estadual.
Confirme com a entidade responsável pelo plano que o pagamento e o produto concreto se enquadram nessa regra e separe essa análise do imposto de renda eventualmente incidente sobre o plano.
Organize Suas Apólices e Planos
A família precisa saber que esses recursos existem e onde localizá-los. Um dos erros mais comuns é o herdeiro desconhecer apólices de seguro de vida contratadas pelo falecido em bancos, corretoras ou empregadores.
Para localizar apólices, consulte:
- Extratos bancários do falecido (parcelas de seguro debitadas automaticamente)
- Setor de RH do último empregador (muitas empresas oferecem seguro de vida em grupo)
- Serviço Consulta de Seguros da SUSEP, quando disponível e permitido pelo acesso; se a apólice não for localizada, contate a seguradora ou sua ouvidoria
O Guia de Planejamento de Fim de Vida no Brasil inclui uma planilha de inventário de ativos financeiros que cobre seguros de vida, VGBL, PGBL e outros instrumentos que contornam o inventário — garantindo que a família não perca acesso a recursos que são liberados em dias, não em meses.
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