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Como Calcular o ITCMD no Inventário: Alíquotas por Estado e Base de Cálculo

O Que é o ITCMD e Quando Incide

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens e direitos em razão de falecimento ou doação. Cada vez que um herdeiro recebe sua parte no inventário, o estado cobra uma porcentagem sobre o valor transmitido.

O imposto incide sobre:

  • Imóveis, veículos e bens móveis transmitidos por herança
  • Valores em contas bancárias e investimentos transmitidos por herança, observadas as regras de competência e as hipóteses legais de não incidência
  • Doações feitas em vida (como adiantamento de herança)
  • Direitos cedidos entre herdeiros (cessão de direitos hereditários)

Não incide sobre a meação do cônjuge sobrevivente — porque essa parcela já pertencia a ele pelo regime de bens, não havendo transmissão por morte.

Alíquotas por Estado

O ITCMD é de competência estadual, e as alíquotas variam significativamente. O teto constitucional é de 8%, definido pelo Senado Federal. Desde a Lei Complementar nº 227/2026, as alíquotas devem ser progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, observada a tabela vigente do estado competente.

Consulte a tabela vigente da SEFAZ competente antes de calcular: as faixas e o modo de aplicação podem mudar por estado, e uma alíquota fixa histórica não deve ser aplicada automaticamente.

A progressividade faz diferença enorme em heranças maiores. Um quinhão de R$ 2 milhões pode ser tributado em faixas diferentes de um quinhão menor, conforme a tabela aplicável.

Como Calcular na Prática

O cálculo segue três etapas:

1. Determine a base de cálculo: é o valor de mercado dos bens transmitidos a cada herdeiro. A SEFAZ estadual pode arbitrar valores diferentes dos declarados — especialmente para imóveis, onde frequentemente aplica preços acima do valor venal de IPTU.

2. Desconte a meação: se o falecido era casado em comunhão parcial ou universal de bens, a metade do patrimônio comum pertence ao cônjuge sobrevivente e não entra na base do ITCMD. O imposto incide apenas sobre a herança propriamente dita.

3. Aplique a alíquota do estado: use a alíquota correspondente ao estado onde se situa o imóvel ou direito relativo a ele. Para bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, observe o estado competente segundo o domicílio do falecido e as regras constitucionais e legais vigentes — não necessariamente o local do inventário.

Exemplo prático: falecido deixou um apartamento avaliado em R$ 800.000 em São Paulo, era casado em comunhão parcial. Meação do cônjuge = R$ 400.000 (não tributável). Herança tributável = R$ 400.000 dividida entre os dois filhos. ITCMD de cada quinhão: calcule o imposto pela tabela progressiva vigente em São Paulo sobre R$ 200.000; não aplique automaticamente uma alíquota fixa histórica.

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Isenções e Reduções

A maioria dos estados oferece faixas de isenção. Em São Paulo e nos demais estados, as isenções dependem do tipo de bem e das condições previstas na legislação estadual. Consulte a SEFAZ competente antes de calcular.

Outros cenários comuns de isenção ou redução:

  • Imóvel residencial do casal quando o cônjuge sobrevivente continua morando nele (em alguns estados)
  • Pequenos saldos bancários transmitidos por alvará judicial
  • Seguros de vida e benefícios de previdência complementar — a Lei Complementar nº 227/2026 prevê não incidência do ITCMD sobre benefício devido por contrato de previdência privada complementar, aberta ou fechada, seguro, pecúlio ou negócio similar oneroso; confirme se o produto concreto se enquadra

Prazo de Pagamento e Multas

O prazo para pagamento do ITCMD varia por estado, mas a regra geral é que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. A multa por atraso varia:

  • São Paulo: 10% sobre o valor do imposto
  • Rio de Janeiro: 10% a 20% do imposto, escalonado por faixas de atraso
  • Minas Gerais: 10% sobre o imposto, com escalas por faixa de valor

Essas multas podem representar milhares de reais em heranças de médio porte. O Guia de Planejamento de Fim de Vida no Brasil detalha os prazos e multas de cada estado e inclui um cronograma passo a passo para que a família cumpra todos os vencimentos sem pagar penalidades desnecessárias.

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