Licença por Nojo em Portugal: Quantos Dias e Quais os Direitos
O Que Diz o Código do Trabalho
A lei portuguesa prevê faltas justificadas por falecimento de familiar, conhecidas informalmente como "licença por nojo" (do português nojo, que originalmente significava luto). Estas faltas não dependem de autorização da entidade patronal — são um direito automático, desde que o trabalhador comunique o motivo e apresente prova do óbito quando solicitado.
O número de dias varia conforme o grau de parentesco com o falecido:
| Familiar falecido | Dias de falta justificada |
|---|---|
| Cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa em união de facto, filho, enteado | Até 20 dias consecutivos |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sogra, genro, nora | Até 5 dias consecutivos |
| Avô, avó, bisavô, bisavó, neto, neta, bisneto, bisneta, irmão, irmã, cunhado, cunhada | Até 2 dias consecutivos |
Estes são dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados. Se o falecimento acontecer numa sexta-feira, contam-se a partir de sexta-feira os dias correspondentes ao grau de parentesco.
Faltas Justificadas: O Que Significam na Prática
No regime geral do Código do Trabalho, as faltas justificadas não determinam perda de retribuição, salvo as exceções previstas na lei; as faltas por falecimento não estão entre essas exceções.
Um CCT ou contrato pode prever condições mais favoráveis, mas não pode reduzir a duração legal das faltas. Confirme o regime aplicável junto dos Recursos Humanos.
Como Comunicar
O trabalhador deve avisar a entidade patronal logo que possível — idealmente no próprio dia do falecimento ou no dia seguinte. A comunicação pode ser feita verbalmente, por email ou por telefone. A empresa pode pedir um comprovativo do óbito (geralmente a certidão de óbito, mas uma declaração da agência funerária também serve na fase inicial).
Não é necessário pedir autorização. A falta é automática — o trabalhador limita-se a informar que vai faltar e porquê.
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Situações Especiais
- Falecimento no estrangeiro: se precisar de viajar para tratar do funeral ou do registo de óbito, os dias de deslocação podem ser cobertos como falta justificada adicional, mas isto depende do CCT ou da boa vontade do empregador
- Funcionários públicos: seguem regras semelhantes, previstas no Regime Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas
- Trabalhadores independentes: não têm direito a licença por nojo, mas podem justificar atrasos contratuais com base em caso de força maior
O Luto Vai Além dos Dias de Nojo
Os dias de nojo cobrem o funeral e o choque inicial, mas os processos administrativos que se seguem — declarar o óbito às Finanças, pedir habilitação de herdeiros, desbloquear contas bancárias — estendem-se por semanas ou meses. O Guia de Planeamento de Fim de Vida em Portugal organiza todos os prazos legais num cronograma único para que consiga gerir as obrigações sem perder mais dias de trabalho do que o necessário.
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